A R Q U I V O M U N I C I P A L D E M I R A N D E L A

Objectivos:disponibilizar online, informação útil ao utilizador do arquivo corrente, assim como dar a conhecer o inventário do arquivo considerado histórico e alguma da sua documentação.

Criar conteúdos , através de publicações mais ou menos frequentes, acerca de Documentação e Arquivística, que possam ter interesse para o município e o público em geral.


Também pode aceder a este "blog" através do "banner" existente na barra lateral do site da Câmara Municipal de Mirandela.

http://www.cm-mirandela.pt/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Apresentação

Apresentação - A criação do "blog"

Notas preliminares

Desde a antiguidade que o homem sente necessidade de deixar às gerações vindouras, seus registos escritos e assim contar a sua história. Os Arquivos, são depósitos de informação e de conhecimento, que através do desenvolvimento de trabalhos de pesquisa, podem resgatar a história cultural dos municípios. Os acervos históricos e bibliográficos de uma comunidade são geralmente patrimónios públicos. A sociedade tem o dever de conservar os testemunhos escritos da sua história através dos documentos que são provas concretas da sua identidade.

Base legal

  Numa descrição muito simples, e seguindo o espírito da lei, os arquivos (distritais e municipais) têm como missão preservar e valorizar o património arquivístico de interesse histórico, apoiar tecnicamente a organização de arquivos públicos e privados e promover a divulgação cultural e educativa no âmbito dos arquivos. (Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de Abril).

Objectivo

• É recorrente, os arquivos desenvolvem estratégias de intervenção activas para a preservação documental de arquivos de famílias, pessoas, empresas, que pelo seu significado cultural e relevância para a compreensão da memória social, tenham adquirido o direito de serem conservados definitivamente. Através de simples protocolos poder receber esses arquivos, em regime de doação ou de depósito, sem perda dos direitos de propriedade para os donos.
Para além da preservação e valorização do património arquivístico próprio, uma outra área de intervenção (que reputamos de muito importante) é, futuramente, a extensão cultural e educativa, promovendo eventos – exposições, colóquios, etc. – e incentivando o diálogo e a participação de todos os agentes da acção educativa, nomeadamente os estabelecimentos de ensino secundário e superior.
Esta noção de arquivo, como realidade viva, interessada e actuante é aquela que mais pode dinamizar e envolver todos os participantes, sejam indivíduos ou instituições.
Institucionalmente, a dimensão sócio educativa, o debate cívico, numa lógica de participação impele os arquivos para uma frutuosa interligação com a comunidade (meio) envolvente.
• Nesta perspectiva é urgente que se conte, com pessoal técnico, com vocação em Animação Cultural, Tecnologias de Informação e Comunicação, sempre num contexto de formação base ligado à História, Arquivística e Biblioteconomia.
• Acresce que defendemos, por princípio e por formação, o respeito pelo passado que passa pela sua conservação mas, igualmente, pela sua divulgação a toda a comunidade. O conhecimento do passado é a melhor forma de o proteger, dinamizando as inúmeras potencialidades da história local e regional.
• Num mundo fortemente globalizado, salientar as particularidades locais será urna das formas possíveis de valorizar o que é nosso, o que nos identifica e o que nos dá alma. A defesa e a valorização do particular, sem bairrismos ou justificações inócuas, são um meio de sensibilizar todos (principalmente os jovens), para a necessidade de preservar a nossa cultura e os nossos traços culturais.
• O presente terá mais sentido, quanto melhor conhecemos o nosso passado. Numa época onde parece querer dominar a tecnocracia, o império do efémero, do passageiro e do mutável, conhecer, analisar, questionar o que nos antecedeu não é tempo perdido, antes uma forma responsável de saber preparar o futuro.


Redacção e Edição - Rui António Magalhães (Ass.Operacional -TICs e Documentação)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

"Geração WEB 2"

"A questão que se coloca hoje em dia às instituições culturais reside em identificar e caracterizar os novos perfis de utilizadores e subsequentemente adoptar os métodos mais adequados para dar resposta  a novos tipos de solicitações. Embora aparentemente simples trata-se de um processo muito complexo e extraordinariamente consumidor de recursos.Tanto na apreensão das novas tecnologias que se encontram disponíveis e que diariamente se modificam, como na capacitação de competências adequadas às exigências dessas mesmas tecnologias.
A conferência anual da Europeana  decorrida em Amesterdão entre os dias 13 e 15 de Outubro do corrente ano , veio sistematizar estas realidades: (...) Sob o tema "Cultura Aberta", foram apresentados e discutidos vários temas relativos à forma de funcionamento e modelo de negócio da "Europeana", que passa necessariamente pelas formas de cooperação por parte dos detentores de conteúdos que desejam aderir à rede europeia. Foram discutidas novas formas de acesso da informação. Alguns aspectos relevantes a salientar:
1) USER CONTENT GENERATED - Ou seja: a possibilidade dos utilizadores contribuírem directamente para a descrição dos recursos culturais. (...)

2) LINKED OPEN DATA - A possibilidade de relacionar meta-informação de recursos diferentes. (...)

3) Reutilização da meta-informação - de forma a ser adicionada e remisturada para aumentar a eficácia do acesso. A cooperação com alguns dos principais agentes da Web, nomeadamente a Google e a Wikipedia, estiveram também na ordem do dia. Salientemos que estes novos processos para tornar acessível a informação merecem ainda algumas reservas por parte das instituições. (...)

Fonte:
DGARQ - DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS, Boletim de 14 de Junho / setembro, 2010
BARBEDO, Francisco - subdirector da DGARQ

BOAS FESTAS - O Arquivo Municipal deseja para todos um Feliz Natal e um Bom Ano Novo

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ARQUIVO CORRENTE - Directório das Secções

SECÇÃO CULTURAL

  • Correspondência Recebida - 1991 - 2003
  • Correspondência Expedida - 1989 - 2001
  • Fundação Caloust Gulbenkien - 1989 - 1997
  • Autocarro Municipal - 1990 - 2003
  • Transportes Escolares - 1988 - 2003
  • Escolas / Ensino - 1998 - 2004
  • Requisição de Passes - 1990 - 2003
  • Jardins de Infância - 1098 - 2004
  • OTL´s / Actividades Desportivas - 1969 - 2002
  • Turismo 1964 - 1999
  • Barcos / Jet Sky - 1993 - 1999
  • IPL / IPLL - 1988 - 1999
  • Acção Social - 1975 - 2003
  • Centros Culturais / Actividades 1979 - 2000
  • Postais / Galhardetes / Desdobravéis - 1990 - 2000
  • Imprensa / Publicações - 1975 - 2003
  • Pessoal - 1991 - 2003
  • Academia de Música - 1990 - 2004
  • Guias de "Entrega Especial" - 1999 - 2002
  • Processo para construção do Arquivo Municipal - 1999
  • Património e Monumentos - 1977 - 1994
  • Piscina Municipal 
  • Censos - 1991
  • Parque Império (misses) - 1991 - 1995
  • Drª F.F. - 1994 - 2002
  • Drª C.C. - 1882 - 1996
  • Informações - 1989 - 2002
  • Intercâmbio Cultural / Geminação - 1991 - 2001
  • Numerador - 2001 - 2002
  • Espectáculos - 1978 - 2004
  • Cinema / Catálogos / Aluguer de Filmes - 1988 - 2000
  • Arqueologia - 1979 - 1998
  • Artesanato - 1989 - 2002
  • Auditório - 1990 - 2003
  • Biblioteca / Museu - 1977 - 2002


SECÇÃO - FORMAÇÃO E EMPREGO

  • Cursos Diversos - 
  • Programas de Inserção de Emprego -
  • IEFP - Doçarias / Doces / Compotas - 
  • Estágios Profissionais -
  • Orçamentos -
  • Áreas de actividades / Programas - 
  • Calcetaria / Candidaturas - 
  • Formação Profissional -
  • Contratos - Formadores / Formandos 
  • Termos de Responsabilidade
  • Folhas de Assiduidade
  • Espaços Verdes 
  • Conservação e Restauro
  • Licenciados
  • POC´s / Subsidiados                         

          SECÇÃO DE PESSOAL 

  • Quadros - Pessoal de Serviço
  • Quadros - Justificações
  • Concursos Públicos
  • Concursos Externos
  • Concursos Internos
  • Decretos Lei
  • Declarações - IRS
  • Contratos de Avença
  • Contratos de Trabalho a Termo Certo
  • Programas Ocupacionais
  • Processos Individuais
  • Actas
  • Acções de Formação
  • Cursos de Formação
  • Comparticipações ADSE
  • Estágios
  • Estágios PEPAL
  • Acidentes de Trabalho
  • Folhas de Vencimento
  • Ajudas de Custo
  • Subsidiários
  • Carenciados
  • Passes Escolares
  • Escolas
  • Oficinas
  • Cursos
  • Relógio de Ponto
  • Documentos de Despesa
  • Curriculuns
  • Pedidos de Emprego
  • Formadores
  • Mapas de Assiduidade - 1973 - 2006
  • Justificações
  • Termos de Posse
  • Fornecimento de Viaturas
  • Abonos de Família
  • Horas Extraordinárias


SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS

  • Matrículas de Velocípede com Motor - 1967 - 1984
  • Matrículas de Velocípede sem Motor - 1993 - 2001
  • Processos de Cemitérios - 1989 - 2000
  • Alvarás de Cemitérios - 1943 - 2008
  • Transladação de Cadáveres - 1968 - 2002
  • Boletins de Óbito - 1978 - 2006
  • Alvarás Sanitários - 1940 - 2001
  • Alvarás Sanitários - Saneamento - 1980 - 2008
  • Serviços de Higiene e Salubridade - 1974 - 2006
  • Alvarás Sanitários - Armeiros - 2004 - 2006
  • Reclamo - Publicidade - 1980 - 2003
  • Pedidos de Licenças - 1989 - 2008
  • Estabelecimentos Comerciais - 1989 - 2002
  • Processos de Exame
  • Processos de Contra-ordenação - 1956 - 1981
  • Processos de Contra-ordenação - 1985 - 2000
  • Processos de Feirantes - 1975 - 2005
  • Processos PAC -2005 - 2008
  • Processos de Execução Fiscal-pagos - 2006 - 2008
  • Registos Criminais DGAJ
  • Certidões de Relaxe
  • Guias de Entrega - Piscinas Municipais - 2004 - 2008
  • Relação de Recibos - Cinema - 2005 - 2009
  • Relação de Recibos - Passes Escolares
  • Correspondência - 2005 - 2007
  • Processos de Feirantes 1975 - 2005
  • Mercado Municipal - 1971 - 2000
  • Central de Camionagem - 1997 - 2003
  • Matriculas de Velocípede - com e sem motor - 1968 - 2006
  • Recenseamento Militar - 1992 - 2009
  • Rendas - 1982 - 2001
  • Estrangeiros - Passaportes - 1982 - 2005
  • Fornecedores
  • Horários de Funcionamento - 1991 - 2008
  • Guias de Receita - 1987 - 2006
  • Requerimentos - 1980 - 2008
  • Certidões - 1993 - 2000
  • Processos de Canídeos 1986 - 1994
  • Licença de Uso e Porte de Arma - A - Z
  • Processos de Transferência de Armas - Licenças
  • Cartas de Caçador - 2ª Via
  • Processos Individuais de Feirantes - Retirados
  • Correspondência Expedida 
  • Ofícios
SECÇÃO JURÍDICA
 
  • Actas Camarárias - 1966 - 2001
  • Legislação - 1962 - 2001
  • Notariado / Escrituras - 1963 - 2005
  • Assembleia Municipal - 1986 - 1989
  • Documentos de Escrituras - 1974 - 2000
  • Processos Litigiosos - 1988 - 1994
  • Execuções Fiscais - 1989 - 2006
  • Sessões Convocatórias 1993 - 1997
  • Certidões - 1993 - 1997
  • Siza / Finanças - 2003 - 2004
  • Correspondência
  • Tribunal de Contas

SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

  • Requerimentos - 1998 - 2008
  • Correspondência Recebida - 1982 - 2008
  • Correspondência Expedida - 1998 - 2008
  • Investimentos - 1972 - 1998
  • Pessoal 
  • Quadros
  • Carreiras 
  • Concursos
  • Assiduidade
  • Execuções Fiscais
  • Fiscalizações / Inspecções / Inquéritos - 1955 - 2003
  • Governo Civil - 1986 - 1998
  • Normas / Legislação - 1968 - 2001
  • Órgãos da Autarquia - 1972 - 1996
  • Assuntos Autárquicos Diversos - 1975 -2008
  • Requisições 
  • Propostas
  • Aquisições
  • Actas Camarárias - 1987 - 2000
  • Actas do Executivo - 1990 - 2004
  • Consignada
  • Eventos
  • Conferências
  • Juntas de Freguesia / Assembleia / Eleições
  • Eleições Presidenciais - 1991 - 2006
  • Eleições Autárquicas - 1993 - 2001
  • Assembleia Municipal - 1977 - 2002
  • Eleições para o Parlamento Europeu - 1989 - 2004
  • Eleições Legislativas - 1995 - 2005
  • Diários Municipais - 1983 - 1989
  • Recenseamento Eleitoral - 1989 - 2005
  • Recenseamento / Censos - 1980 - 2007
  • Editais / Circulares / Convites - 1950 - 2006
  • Correspondência de Fornecedores
  • Programa do Fundo Social - 1085 - 2004
  • Notariado / Tomadas de Posse - 1976 - 2004
  • Ofícios - 1997 - 2006
  • Agendas de Reunião / Convocatórias - 1976 - 2007
  • Informações / Pareceres Jurídicos - 1974 - 2008
  • Diários da República - 1981 - 2006 - I Série 
  • Diários da República - 2003 - 2006 - II Série
  • Diários da República - 2005 - 2005 - III Série 
  • Diários da República - 1975 - 1980 - I, II, III Séries
  • Actas - 1950 - 2004










                        
EM CONSTRUÇÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><



















  •                 

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DE MIRANDELA (AMM)

REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DE MIRANDELA

  • PREÂMBULO

          O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, designada mente o seu artigo 10.°, n.º 2, prevê a criação de Arquivos Municipais.

         É de primordial importância a criação e aplicação de uma política de gestão de arquivos, que de uma maneira concertada e reflectida implemente os meios que permitam organizar e tratar na sua globalidade, de forma eficaz e rentável, o conjunto dos sistemas dos arquivos gerados e mantidos pela Câmara Municipal de Mirandela no quadro das suas actividades.

       De entre as competências de um Arquivo Municipal, assume particular relevância a garantia de conservação e bom uso, em condições ideais de segurança, dos acervos documentais que custodia. Em consequência, e competindo-lhe igualmente facilitar, e mesmo estimular, o acesso a tais documentos, torna-se necessária a definição de normas que assegurem a prossecução de tais objectivos.
      As normas inscritas neste Regulamento, elaboradas em consonância com o previsto no Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais aprovado pela Portaria n.º 412 / 2001, de 17 de Abril, destinam-se a orientar nos procedimentos habituais.
      Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelos artigos 112.°, n.º 8, e 241 da Constituição da República Portuguesa, devem os Municípios aprovar os respectivos regulamentos municipais.

      Assim:

       Tendo em conta a necessidade de disciplinar a actuação da autarquia, no referente à produção, organização e gestão integrada dos sistemas de informação que emergem do relacionamento entre o público e a Câmara Municipal de Mirandela e que vêm sendo constituídos pelos seus diferentes serviços; 

       Considerando, por outro lado, a importância da elaboração de um regulamento que defina os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à conservação, defesa, valorização e ampla divulgação de uma parcela do património cultural sob custódia da autarquia, no caso vertente expressa pelo seu arquivo definitivo ou histórico;

      Considerando, ainda, que urge criar condições para o desenvolvimento de acções de defesa, promoção do património histórico da área do município, a que pertencem os arquivos de diversos organismos com sede no concelho contribuindo, assim, para um maior nível de cultura das populações;

      Neste sentido, a Câmara Municipal, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 7, do artigo 64.°, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção introduzida pela Lei n.º 5-N2002, de 11 de Janeiro, e considerando o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, submete a discussão e aprovação o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

    Artigo 1.° 
Âmbito
           O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Mirandela com atribuições na área da gestão do arquivo da autarquia e dos outros acervos documentais de âmbito concelhio.

Artigo 2.°
Dependência hierárquica

        O Arquivo Municipal de Mirandela adiante designado por AMM, encontra-se na dependência da Vereadora da Educação, Cultura e Turismo.

Artigo 3.°
Competências e atribuições


            Ao arquivo municipal incumbe:
a) Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos  que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

c) Zelar pela conservação dos espécimes documentais; 

d) Não permitir a saída de qualquer tipo ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço;

e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

f) Gerir na sua integridade os arquivos dos diferente órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma ou suporte material dos documentos que os compõem;

g) Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Mirandela com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;

h) Conceder apoio técnico-arquivístico àquelas entidades, desde que a sua solicitação, nas diversas matérias se prendam com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;

i) Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

 j) Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respectivos guias, inventários e catálogos;

k) Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;

l) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO DE DOCUMENTOS

Artigo 4.º
Transferência e recepção de documentos

Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços camarários devem promover o envio da respectiva documentação para o arquivo municipal, onde será instalada no depósito de arquivo intermédio, com vista à adequada avaliação
documental.

Artigo 5.º
 Calendarização das remessas
A remessa da documentação será feita de harmonia com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e o do arquivo, competindo a este a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo.

Artigo 6.º
Procedimentos

Na transferência da documentação para o AMM, os vários serviços devem observar os procedimentos seguintes:

a) Os documentos serão enviados nos respectivos suportes originais devidamente acomodados e identificados;

b) Devem ser acondicionados os documentos em caixas adequadas à sua dimensão, numeradas e identificadas;

c) Devem de igual modo encontrar-se organizados, classificados em ordenados;

d) A conferência da guia respectiva terá de ser obrigatoriamente efectuada pelos responsáveis de ambos os serviços;

e) Os processos e requerimentos serão sempre paginados, devendo intercalar-se, no caso de lhes ter sido retirado algum documento, em sua substituição, uma folha com menção expressa do documentos retirado da
paginação do mesmo e da qual constem a assinatura e o visto dos responsáveis do respectivo serviço;

f) Os processos devem ser individualizados em capas uniformes, segundo modelo existente, onde seja indicado o assunto, os documentos que contêm e os anos a que se reporta;

g) No caso dos processos de obras, deverá ser indicado o número, local, designação da obra, nome do requerente, assim como a indicação do volume, caso existam vários;

h) Na preparação dos documentos a transferir, devem os serviços diligenciar no sentido de eliminar os duplicados e retirar todos os materiais prejudiciais à conservação do papel, designadamente agrafos, alfinetes clipes, etc.

i) A documentação transferida deve ser sempre acompanhada dos respectivos registos, índices, ficheiros e outros elementos de referência,. obrigatoriamente relacionados na guia.

Artigo 7.º
 Formalidades
       A documentação enviada ao AMM deve ser sempre acompanhada da respectiva guia de remessa segundo modelo adoptado internamente (anexo I), e do auto de entrega (anexo II).

Artigo 8.º
 Guia de remessa
a) A guia de remessa, feita em triplicado, será visada pelo dirigente ou funcionário por ele nomeado para o envio da documentação e pelo técnico superior de arquivo responsável pelo AMM;

b) O original será arquivado pelo AMM, passando a constituir prova das remessas dos serviços de origem;

c) O duplicado será devolvido aos serviços de origem após ter sido conferido e completado com as referências topográficas do arquivo e mais informação que se repute pertinente;

d) O triplicado será usado provisoriamente pelo arquivo como instrumento de descrição documental, só podendo ser eliminado após elaboração do competente catálogo;

e) A documentação transferida deve ser acompanhada, sempre que possível, dos respectivos registos, índices, ficheiros e outros elementos de referência.
Artigo 9.°
Recolha de outros documentos e arquivos do concelho

       1- Podem dar entrada no AMM, quer a título definitivo, quer a título de depósito, documentos de outros organismos, pessoas ou serviços, à excepção daqueles que, por lei, devam ser incorporados no Arquivo Distrital.

       2 - A aquisição referida no número anterior far-se-á de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.° e artigo 8.° do presente Regulamento, com as devidas adaptações de acordo com o contrato consubstanciado no anexo II.

       3 - As despesas com o transporte da documentação e com o seu acondicionamento constituirão encargo da Câmara Municipal.

       4- A documentação confiada à tutela do AMM deve ser sempre acompanhada da correspondente guia de remessa, feita em duplicado.

       5- O AMM fica obrigado a conservar e tratar os documentos confiados à sua custódia, facultando-os, se para tal estiver autorizado pelos seus proprietários e em conformidade com a lei, à consulta dos utentes.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Artigo 10.°
Classificação e descrição

        Ao responsável pela unidade orgânica de arquivo compete:

a) Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema descentralizado dearquivos em vigor na Câmara Municipal e sobre as propostas de adopção dos planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados pelos diferentes serviços;

b) Coordenar as operações envolvidas nas remessas da documentação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos concelhios;

 c) Organizar e ordenar todos os livros, processos e mais documentos entregues pelos vários serviços do município, para os quais a lei determina a conservação temporária ou definitiva;

d) Sujeitar os documentos remetidos pelos diferentes serviços camarários para arquivo a todas as operações necessárias à sua correcta descrição;

e) Evitar a proliferação nos serviços de duplicados e minutas que dificultem as tarefas do dia a dia e ocupem desnecessariamente espaço inútil.

Artigo 11.º
Avaliação documental

       1 - A avaliação documental desenvolver-se-á de harmonia com as disposições legais contidas na portaria aprovada para esta matéria e outras que se reputem pertinentes.

       2 - A homologação das eliminações previstas na portaria, bem como a avaliação da documentação que tenha ultrapassado os prazos legais de conservação activa e semi-activa, mas que se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado, incumbem a uma equipa multidisciplinar formada para o efeito e designada Comissão de Avaliação.

Artigo 12.º
Comissão de Avaliação
       1 - Para além do técnico superior de arquivo responsável pelo AMM, a Comissão de Avaliação é constituída por um técnico superior com formação jurídica, bom como pelo responsável pelo órgão produtor da documentação e outro funcionário que venha a ser designado para o efeito.

       2 - Os elementos da Comissão são especialmente designados pela Vereadora da Educação, Cultura e Turismo, incumbindo a coordenação dos seus trabalhos ao técnico superior de arquivo.

       3 - A Comissão de Avaliação, nomeada especialmente para esse fim, pode pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues à Câmara Municipal por doação, legado, depósito ou dação, se assim o entender o técnico superior responsável pelo arquivo.

       4 - Todas as reuniões do Grupo de Trabalho serão lavradas em acta.
CAPÍTULO IV

DA ELIMINAÇÃO

Artigo 13.º
Competência

        1 - Compete, ainda, ao Arquivo Municipal propor, depois de ouvida a Comissão de Avaliação e os respectivos Serviços, a eliminação dos documentos, de acordo com as determinações legais e regulamentares e após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.

       2 - A eliminação dos documentos que não estejam fixados na tabela de selecção carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo (IAN/TT), sob proposta fundamentada do Arquivo Distrital de Bragança.

Artigo 14.º
Processo de eliminação

        1 - A eliminação dos documentos, aos quais não for reconhecido valor arquivístico ou informativo, será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.

       2- A decisão sobre o processo de eliminação por corte, trituração ou maceração deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.

Artigo 15.º
Formalidades da eliminação

       1 - No acto da eliminação deve ser lavrado um auto, do qual fará parte integrante uma lista exaustiva de todos os documentos a eliminar, com identificação do serviço de proveniência.

       2 - A redacção do auto de eliminação, deverá regular-se por formulário (anexoIII) e dele devem constar os vistos da Vereadora da Educação, Cultura e Turismo, do responsável pelo órgão produtor da documentação em causa e do técnico superior de arquivo.

      3 - É obrigatória a remessa ao Arquivo Distrital Bragança de todos os autos das eliminações que vierem a ser realizadas futuramente.



CAPÍTULO V

DA CONSERVAÇÃO

Artigo 16.º
Métodos de conservação

       Compete, ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física das espécies em depósito, através das seguintes medidas:

a) Criação de boas condições ambientais e de segurança;

b) Proceder à limpeza e desinfestação da documentação antes do seu acondicionamento;

c) Identificação e envio para restauro e reencadernação das espécies danificadas;

d) Promoção da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais;

e) Criação de um plano de emergência para os depósitos, com protecção contra incêndio e inundação.
 CAPÍTULO VI

DO ACESSO

Artigo 17.º
Comunicação dos documentos

        1 - A comunicação dos documentos processa-se através da consulta:

a) Directa dos documentos originais;

b) De cópias executadas para esse fim.

       2 - O Arquivo Municipal disponibilizará ao público instrumentos de descrição documental existentes, designadamente guias, inventários, catálogos. índices e ficheiros.
       3 - O acesso ao AMM é permitido mediante o preenchimento de uma requisição de consulta (anexo IV) e da exibição do respectivo documento de identificação pessoal.

Artigo 18.º
Atendimento

      1 - O Arquivo Municipal funciona com o horário estabelecido pela Câmara
Municipal.

       2 - O atendimento e consulta directa das espécies são, em princípio, assegurados em instalação própria, quer a documentação se encontre na chamada idade intermédia, que apresenta ainda certo valor primário ou administrativo, quer na idade definitiva onde passa a prevalecer o valor secundário, isto é, informativo e histórico.
Artigo 19.º
Empréstimo de documentos em fase intermédia

       1 - É permitido o empréstimo de documentos de idade intermédia aos serviços camarários nos termos da requisição interna constante do anexo V.
       2 - A cada petição corresponderá uma requisição.
       3 - Os documentos emprestados devem ser devolvidos ao AMM no prazo máximo de 15 dias, em igual estado de conservação e ordenação.
       4 - Só a título excepcional e mediante prévia autorização da Vereadora da Educação, Cultura e Turismo este prazo poderá ser ampliado.
       5 - Findo aquele prazo, o técnico superior de arquivo transmitirá à Vereadora da Educação, Cultura e Turismo as infracções eventualmente cometidas, após  informação aos responsáveis sobre o incumprimento do prazo fixado.
Artigo 20.º
Devolução de documentos

        No acto de devolução o Serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição em seu poder, na qual será escrita a palavra "Devolvida", a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação, devendo este conservá-la por um período de três anos.

Artigo 21.º
Conferição da documentação devolvida

       1 - Ao ser devolvida a documentação deverá conferir-se a sua integridade e ordem interna.

       2 - Se assim o entender, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência.

Artigo 22.º
Falhas no processo devolvido

        Se for detectada a falta de peças de um processo ou este vier desorganizado deverá o Arquivo Municipal devolvê-lo á procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha, a ser regularizado num prazo máximo de 15 dias.

Artigo 23.º
Reprodução

       1 - As cópias dos documentos são executadas mediante solicitação dos utilizadores, sempre que os serviços do AMM disponham dos meios técnicos apropriados para a sua realização.

      2 - As despesas com a emissão das cópias referidas no n.o 1 são reguladas pela tabela de taxas em vigor.

      3 - A reprodução dos documentos é prestada a título gratuito aos funcionários da Câmara Municipal, sempre que o façam no exercício das suas funções e competências e mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada.

Artigo 24.º
Difusão

       A difusão é feita através da:

a) Publicação de fontes e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal e ou em colaboração com outras entidades;

b) Realização e participação em actividades culturais diversas;

c) Introdução de conteúdos na página de Internet da autarquia.

CAPÍTULO VII

EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTAÇÃO PARA EXPOSIÇÕES

Artigo 25.º
Condições do empréstimo

       Os documentos em fase definitiva à guarda do AMM poderão sair das instalações municipais nas seguintes condições:

a) Mediante autorização escrita da Vereadora da Educação, Cultura e Turismo, para figurarem em exposições, desde que sujeitas às normas anexas ao presente Regulamento (anexo VI);

b) Os documentos saídos do AMM ficarão obrigatoriamente sujeitos a registo e parecer prévio do técnico superior de arquivo;

c) Sempre que as peças se destinem a uma exposição em espaço físico não municipal será obrigatório um seguro contra todos os riscos, a cargo dos requerentes, incluindo o transporte das mesmas, que estará a cargo dos requerentes.
Artigo 26.º
Da comunicabilidade

      1 - Todos os cidadãos têm direito por lei a aceder aos documentos conservados na Câmara e Arquivo Municipal.

       2 - A sua comunicabilidade atenderá a critérios de confidencialidade da informação definidos internamente em conformidade com a lei geral.

       3 - O direito de acesso será restringido no referente à consulta directa dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.

       4 - Os processo em fase corrente, designadamente os individuais do pessoal, os de concurso, de obras públicas ou particulares, e outros que pela sua natureza possam suscitar eventuais restrições à sua comunicabilidade, serão facultados de acordo com a disposições legais em vigor ou a pedido de pessoa directamente interessada.

CAPITULO VIII

OBRIGAÇÕES DO UTILIZADOR

Artigo 27.º
Normas e deveres

       1 - Os utilizadores dos serviços do AMM ficam obrigados a respeitar as normas constantes do anexo VII.

       2 - É expressamente proibido:

a) Praticar quaisquer actos que perturbem, em toda a área do Arquivo Municipal, o normal funcionamento dos serviços;

b) Fazer sair das instalações qualquer documento sem expressa autorização do técnico superior de arquivo;

c) Entrar nas salas de consulta, e seus acessos, com malas, capas, telemóvel ou objectos que não sejam necessários à consulta;

d) Fumar dentro das instalações do AMM;

e) Comer ou beber nas salas de consulta.
       3 - O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enunciadas neste artigo, será convidado a sair das instalações, e, em face da gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas na lei.

Artigo 28.0
Estudo e investigação

      O investigador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no AMM fica obrigado a fornecer a este gratuitamente uma cópia dos respectivos estudos, bem como a referenciar neles os documentos consultados.
CAPITULO IX

OBRIGAÇÕES DO ARQUIVO MUNICIPAL

Artigo 29.º
Relatório de actividades

        1 - Será elaborado anualmente pelo AMM um relatório sobre as actividades do serviço, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:

a) Número de espécies existentes e a sua distribuição, descritas de acordo com a organização adoptada;

b) Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;

c) Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos.

       2 - O relatório será disponibilizado para consulta aos utilizadores do AMM


CAPITULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30.º
Dúvidas e omissões

       As dúvidas e omissões não particularmente previstas neste Regulamento serão resolvidas por despacho da Vereadora da Educação, Cultura e Turismo, ouvido o técnico superior de arquivo.

Artigo 31.º
Periodicidade

       O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se repute necessário para um mais correcto e eficiente funcionamento do AMM.

Artigo 32.°
Entrada em vigor

       O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, a efectuar nos termos do disposto no artigo 91.° da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro e do n.º 4, do artigo 29.°, da Lei n.º  42/98, de 6 de Agosto.


(EM CONSTRUÇÃO)

                       






quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Acerca de Documentação

A _______________________________________
A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO - Cedência gratuita de um ou vários documentos a um indivíduo ou instituição por um período de tempo limitado.

ÁBACO - Quadro coberto de poeira sobre o qual os atenienses traçavam figuras ou caracteres // Quadro antigo, onde eram inscritos os algarismos para ensinar a calcular //  Parte superior do
capitel de uma coluna; as suas proporções, forma e decoração variam conforme as ordens arquitectónicas.

ABAIXO-ASSINADO - Petição, representação ou documento subscrito por várias pessoas. Infra-assinado. Diz-se de uma publicação em série

ABBREVIATOR (paI. lat.) - Notário encarregado de redigir a minuta de um acto.

ABC - As três primeiras letras do alfabeto latino // O mesmo que alfabeto. Abecedário.

ABÊCÊ - As três primeiras letras do alfabeto latino // Rudimentos de uma ciência ou de outro tipo
de conhecimentos // Abecedário.

ABECEDÁRIO - Colecção de letras de adorno ou iniciais // Ordem das assinaturas dos cadernos, quando estes vão assinalados apenas com letras, em vez de ser com números // Livro cujas matérias se apresentam por ordem alfabética como os dicionários // Cartilha para ensinar ou aprender a ler.

ABECEDÁRIO ILUSTRADO - O que apresenta ilustrações alusivas ao assunto apresentado, de modo a
tomar mais atraente o seu manuseio por quem o aprender ou utilizar.

ABECEDARIUM
(paI. lat.) - Livro que contém um alfabeto, regras de ortografia, tabuadas ou uma gramática elementar latina; estes manuais estiveram em uso na Europa antes da invenção da tipografia; os que se destinavam ao ensino do latim continham nom1almente extractos das obras de AElius Donatus.

ABOMINÁRIO - Livro que continha as excomunhões lançadas pelos papas, bispos e fundadores e
os nomes dos excomungados pela Igreja.

ABREVIADOR DE PARCO MAIORE - Oficial da chancelaria papal que, no século XVI. estava encarregado da expedição e colação das bulas.

ABREVIAR - Tomar breve // Resumir. Encurtar.
Sumariar. Condensar // Recompilar // Compendiar.

ABREVIAT. - Forma sucinta de abreviatura.

ABREVIATURA - Sinais, letras ou fracções de palavras // Resumo ou forma abreviada para poupar
espaço e tempo na escrita de uma palavra; as abreviaturas tomaram-se tão numerosas (segundo Séneca, cerca de cinco mil), que foram estabelecidas medidas legislativas para reduzir o seu emprego; no século VI o seu uso diminuiu, mas conservou-se na Irlanda e Inglaterra de onde vieram para o resto do continente europeu trazidas pelos monges. As mais comuns são: endereços, valores de grandeza. unidades de medida, designação de ano ou século em relação à era cristã, meses do ano, designações comerciais ou outras // Forma encurtada ou contraída de uma palavra resultante da omissão de algumas sílabas no interior da mesma
ou da omissão de parte dela para a escrever mais depressa ou ocupar menos espaço; o uso que hoje se faz das abreviaturas é abusivo; no tempo dos copistas elas tinham razão de ser, hoje parece-nos carecerem de sentido e impedirem a regularidade do texto numa obra que se quer bem composta // Nos manuscritos a abreviatura é usada frequentemente para poupar espaço e esforço no trabalho de cópia: é geralmente de três tipos: por suspensão (ou apócope), quando é abreviado o final da palavra que é assinalado pelo uso de um traço horizontal ou outro símbolo gráfico; por contracção (ou síncope), quando qualquer outra parte de uma palavra é abreviada pelo uso de um símbolo gráfico; por símbolo de abreviação usado na totalidade de uma palavra através de símbolos taquigráficos; todos estes tipos de abreviatura podiam ser usados simultaneamente no mesmo manuscrito. Com o advento das universidades medievais, a partir de 1200, o uso da abreviatura teve um grande incremento; os leitores medievais familiarizaram-se
com estas formas, embora algumas fossem de difícil decifração.

ABREVIATURA DE FORMATO
- Símbolo que indica o número de folhas em que os cadernos estão dobrados: 4.° para formato in-quarto, 8.° para formato in-oitavo, etc.

ABREVIATURA MISTA - Aquela em que a palavra sofre a supressão de algumas sílabas e de outras
não; é usada frequentemente nos manuscritos medievais.

ABREVIATURA POR CONTRACÇÃO
- Aquela em que a palavra é representada pela primeira ou primeiras letras e a última ou ainda também por algumas letras do meio da palavra; é o tipo mais comum na
escrita visigótica; tende a conservar as consoantes na sua maior parte e a suprimir todas ou quase todas
as vogais; foi também muito desenvolvida na escrita carolina, decaindo nos finais da Idade Média, voltando a estar em voga nos séculos XIV e XV.

ABREVIATURA POR SIGLA - Nos códices manuscritos consiste na palavra indicada apenas pela sua
inicial, levando geralmente um dos sinais abreviativos gerais sobre a última letra da palavra abreviada; é usada quase só para indicar o nome próprio do autor, do destinatário ou dos confirmantes.

ABREVIATURA POR SÍNCOPE - Abreviatura por contracção.

ABREVIATURA POR SUSPENSÃO - Aquela em que se indica sempre o início da palavra, omitindo-se
a parte final; sobre a última letra da palavra abreviada leva um dos sinais abreviativos gerais.

ABREVIATURA SILÁBICA - Aquela em que a palavra se resume apenas a parte das sílabas que a
constituem; é usada nos manuscritos medievais.

ABREVIATURA SIMPLES - Usada nos manuscritos, é a que é formada apenas pela primeira sílaba da
palavra a abreviar.

ABREVIATURAS CÓLON - Sistema usado para indicar os nomes próprios mais comuns através do uso da inicial acompanhada do sinal de dois pontos (:) para os nomes masculinos ou de (.. ) para os nomes femininos; assim: A: Álvaro, B: Bento; A.. Ana, B.. Beatriz.


ABRIDOR DE MATRIZES - Gravador de tipos, fabricante de tipos e de moldes tipográficos.

ABRIR - Espacejar // Modo de aumentar os brancos que separam as letras ou linhas de um texto // Cortar pelos víncos as páginas de um livro // Gravar.

ABRIR CADERNO - Cortar as páginas de um caderno para intercalar material fora do texto.

ABRIR O LIVRO - Cortar manualmente as folhas dobradas dos cadernos de um livro com instrumento cortante como uma máquina própria, um canivete ou um corta-papel // Separar as folhas de
um livro entre uma página par e outra ímpar.

ABRIR O SINETE - Quebrar o selo de um documento a fim de se poder tomar conhecimento do
seu conteúdo.

ACORDO - Convenção.

ACORDO DE CARTAGENA - Acordo assinado em 17 de Dezembro de 1993, em Lima, com a finalidade de fixar um regime comum sobre direito de autor e direitos conexos, garantindo uma adequada e efectiva protecção aos autores e outros titulares de direitos sobre as obras de invenção, no campo literário, artístico ou científico, qualquer que seja o seu mérito ou forma de expressão.

ACORDO DE EDIÇÃO - Acto pelo qual o autor encarrega outra pessoa e/ou instituição de produzir,
por conta própria, um número determinado de exemplares de uma obra e assegurar o seu depósito, distribuição e venda, convencionando as partes dividirem os lucros ou prejuízos da exploração ou
contra o pagamento de certa quantia fixa ou proporcional, comissão ou qualquer outra forma de
retribuição // Documento em que está consignado esse acto.

ACROLOGIA - Sistema de escrita usado pelos Egípcios, Caldeus e Assírios em que cada sinal ideográfico tinha o valor fonético correspondente à primeira silaba da palavra que representava; representa uma transição da escrita figurativa para a fonética constituindo, deste modo, uma etapa no processo de evolução para o alfabeto; escrita fonético-silábica.

ACRÓSTlCO - Poesia na qual as letras iniciais de cada verso lidas de alto a baixo formam nome, palavra ou frase que completa o sentido da própria composição; neste género de trabalho, normalmente a inicial vai em tipo mais destacado do que o do resto do texto.

ACT. - Abreviatura de actualização, actualizado.

ACTA - Escrito atestando ou autenticando um facto, uma convenção, uma decisão // Compilação de actos administrativos que devem ser levados ao conhecimento do público // Colecção de processos verbais, de comunicações ou outros documentos relativos a uma reunião, um colóquio, um congresso, etc. // Documento oficial que relata as discussões e as resoluções de uma assembleia, sessão ou reunião, lavradas em livro próprio, devidamente autenticadas e cujas páginas são rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento.

ACTA DIURNA (loc. lat.) - Folha manuscrita que os Romanos no fim da República e durante o Império
afixavam diariamente nos lugares públicos com as notícias mais recentes (..), a precursora dos modernos jornais // Relato detalhado e diário de tudo o que se passava em Roma antes do Império.

ACTA DOS MÁRTIRES - Acta sobre o processo e suplício dos mártires, que costumava ler-se junto
ao seu sepulcro no aniversário de cada um.

ACTA MARTYRUM (loc. lal.) - Ver Acta dos mártires.

ACTA NOTARIAL - Documento autorizado por um notário, no qual se afirma a existência de um facto
de cuja realização ele contém o relato.

ACTA SANCTORUM (loc. lal.) - Trabalho de grande envergadura sobre a vida dos santos; foi começa do em 1613 por Bolland e continuado pelos bolandistas; em 1794 era formado por 53 volumes in-fólio a duas colunas.

ACTA SUB-REPTÍCIA - Acta autêntica sob o ponto de vista diplomático, mas cujo conteúdo é falso.

ACTAS DE CONGRESSO - Compilação das comunicações apresentadas num congresso e geralmente
o relatório das discussões e outras partes. Actas de conferência. Por vezes incluem a lista dos participantes, o texto das sessões de abertura, de encerramento, das sessões plenárias e o registo dos pontos mais relevantes das sessões de debate sobre os trabalhos apresentados; podem ser editadas sob forma mono gráfica (por universidades, organismos governamentais que patrocinavam a reunião, editoras comerciais, sociedades científicas ou pelo grupo eventual responsável pela sua organização ou integradas numa publicação periódica), ou sob forma de publicação periódica da responsabilidade de sociedades científicas que consagram um ou vários fascículos dos seus títulos à publicação dos trabalhos apresentados nas reuniões que elas próprias organizaram.

ACTlO (pal. lat.) - Contrato ou convenção que precede a consignação de um documento; nela podem considerar-se quatro fases: a petitio (um requerimento, um pedido, por exemplo), a intercessio (intervenção ou recomendação de alguém), os consentientes (isto é, os que consentem no acto a realizar) e os testes ou testemunhas.

ACTIVIDADE CULTURAL - Actividade organizada por uma biblioteca, arquivo ou serviço de documentação com a finalidade de chamar a atenção do publico para a existência do seu acervo e para
a importância do mesmo ao serviço de vários fins de interesse individual e colectivo.

ACTIVIDADE DOCUMENTAL - Conjunto dos processos de recolha, tratamento, conservação e difusão dos documentos e das informações.

ACTIVIDADE DOCUMENTAL CENTRALIZADA
- Actividade documental baseada no princípio da centralização da recolha, tratamento, conservação e difusão das informações. compreendendo uma gestão
centralizada das mesmas.

ACTO - Em teatro, divisão da obra dramática // Nome genérico aplicado a todos os documentos manuscritos // Documento que exprime a decisão de um órgão legislativo, judicial, executivo, uma autoridade pública ou de direito privado.


ADÁGIO - Provérbio. Sentença moral de fonte popular. Rifão. Ditado. Aforismo. Máxima. Parémia. Anexim // Trecho musical cujo andamento é lento.

ADAPTAÇÃO - Forma reescrita de um trabalho literário com vista a uma finalidade ou utilidade que não aquela para a qual o trabalho foi feito // Nova versão baseada numa ou mais versões de uma determinada obra ou história // Em sentido mais lato, tradução livre. Segundo o Código do Direito de Autor são adaptações de obra as traduções, arranjos, revisões, actualizações e anotações, esboços, resumos, instrumentações, extractos, arranjos musicais, dramatizações e filmagem (cinematização) ou qualquer outra forma de «transformação» a que ela seja submetida // Transformação do texto de uma obra procurando toma-lo acessível a um determinado tipo de leitores; a adaptação supõe uma mudança de tipo da obra em
questão (respeitando os valores do original), como quando se adapta uma novela ao teatro ou ao cinema, ou uma obra teatral se transforma em novela // Obra derivada resultante da transformação de uma versão original de qualquer género, com vista a um público específico ou a uma finalidade diferente daquela a que se destinava o original.

ADITAMENTO - Acrescento // Adição // Adenda.Parte acrescentada no final de um documento, tendo em vista a alteração, explicação ou correcção do seu conteúdo.


AFOGADO - Título ou texto no qual o efeito estético não é bom, dada a má distribuição dos brancos.

AFORISMO - Ver Provérbio.

AFORÍSTICA - Colecção de sentenças ou aforismos.

AFRONTADO - Em heráldica, diz-se que estão afrontadas duas peças de contorno irregular ou dois animais que estão com as frentes voltadas uma para a outra; no caso de animais é sinónimo de batalhante.
Cavado.


AGÊNCIA ANUNCIADORA - Agência de publicidade, agência de anúncios.

AGÊNCIA CATALOGRÁFICA NACIONAL - Instituição que faz a catalogação da bibliografia nacional de um determinado país. É ela que determina o nível de profundidade da descrição e estabelece as entradas de autoridade.

AGÊNCIA DE ASSINATURAS - Instituição criada com a finalidade de fornecer assinaturas de periódicos, séries irregulares e anuários facilitando as assinaturas de publicações e permitindo às bibliotecas, arquivos e serviços de documentação a redução ao mínimo das assinaturas directas, facto que simplifica a gestão orçamental e os problemas de mudança e de importação. Com frequência as agências de assinaturas comercializam sistemas informatizados de gestão de periódicos.

AGÊNCIA DE BIBLIOTECA - Instituição intermediária entre a biblioteca e o leitor, que tem por missão recolher os pedidos de empréstimo de livros.

AGÊNCIA DE EMPRÉSTIMO - Departamento de biblioteca, sem colecção de livros, no qual o utiliza-
dor pode pedir um documento emprestado sem ir à biblioteca, sendo a agência intermediária entre o leitor e a biblioteca.

AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO - Instituição que tem por finalidade dar a conhecer aos jornais os factos
que se passam ou que se presume passarem-se nas cidades estrangeiras onde está instalada; goza de um certo monopólio; é a esta instituição que os governos se dirigem quando querem confirmar e/ou dar a conhecer ao público certos factos // Agência noticiosa. // Agência de imprensa.


AGÊNCIA DE RECORTES - Instituição encarregada da selecção temática, recorte, classificação e distribuição aos seus assinantes dos artigos das publicações periódicas.

AGÊNCIA ESTATAL - Agência informativa criada por iniciativa do poder político de um determinado país ou por iniciativa privada posteriormente assumida pelo Estado, por contrato ou por um acto de autoridade. Agência oficial.

AGÊNCIA LITERÁRIA - Instituição cuja função consiste em representar o autor junto do editor. podendo transaccionar os direitos de tradução ou outros // Instituição de ligação entre uma editorial estrangeira e outra nacional. para proporcionar a esta a produção daquela. além de outras funções: representa os interesses de uma ou mais editoriais estrangeiras e funciona como elemento de ligação com as agências nacionais para a compra e vendam de direitos de autor e de outros aspectos ligados à edição.

AGÊNCIA NACIONAL DO ISBN
- Instituição que atribui. a nível nacional. o Número Internacional
Normalizado do Livro e que assegura o bom funcionamento do código: funciona. em geral. na dependência ou estritamente ligada à Associação Nacional de Editores e Livreiros.

AGENDA - Livro com folhas em branco e com as datas impressas. para um registo diário dos acontecimentos // Livro de apontamentos geralmente de pequenas dimensões: por extensão. pequeno
manual com fórmulas e indicações úteis para o exercício de diversas profissões: agenda do médico. agenda do agricultor. etc.: nela são anotadas informações de todo o tipo. ordenadas ou não. para serem lembradas ou referidas a seu tempo. Livro de lembranças // Registo diário dos acontecimentos a cobrir na área jornalística // Secção de um periódico na qual são reunidos elementos com interesse informativo reduzido. como o nascer e o por do Sol, marés. hagiológio. etc. // Na liturgia antiga era o nome dado ao que hoje se designa por «ritual».

ALBUM (pal. lat.) - Na Idade Média era o termo equivalente de liber quando este termo designava o livro celeste onde estavam inscritos os nomes dos justos // Face anterior do pergaminho, que corresponde ao lado da carne do animal. Carnaz
.
ALBUM AMICORUM (loc. lat.) - Conjunto de folhas em branco reunidas em livro ou apensas a uma
obra, destinadas a autógrafos; aparece em França no século XI, mas só se generalizou no século XVI;
a partir desta data o seu uso estendeu-se a todo e qualquer livro formado por folhas em branco e destinado a receber gravuras, fotografias, selos e outras pequenas peças de colecção aptas a serem coladas sobre papel ou cartão.


ÁLBUM - Recolha de documentos iconográficos // Livro em branco, geralmente oblongo, cujas folhas se preenchem com composições literárias pequenas, sentenças, máximas, peças de música, retratos, fotografias, aguarelas, versos, selos, etc. // Tipo de encadernação de folhas soltas para suporte de fotografias ou outros materiais montados nas folhas // Livro constituído por envelopes ou bolsos para guardar discos de gramofone, geralmente com capa decorativa e notas descritivas // Tabuleta de superfície branqueada na qual se transcreviam e expunham à leitura pública os éditos dos pretores romanos.

ALDINO - Tipo de letra imitando a cursiva // Itálico ou grifo. Aldo Manuzio, impressor veneziano dos séculos XV-XVI imprimiu com este tipo um Virgílio em 1501; apenas empregou tipos tombados na caixa baixa, porque as letras de caixa alta eram todas verticais, como os caracteres romano // Pertencente ou relativo a Aldo Manuzio ou à sua família // Nome das edições de clássicos gregos e latinos impressas nos prelos destes editores.

ALDUS - Firma de publicação fundada em Veneza por Teobaldus Luantius em 1494-1495; Aldus especializou-se em edições de pequeno formato de clássicos gregos e latinos, publicadas entre 1494 e 1515, e o primeiro tipo itálico gravado por Griffi para Aldus foi pela primeira vez usado em edições de pequeno formato dos clássicos.

ALEGORIA - Exposição de uma ideia por imagem // Obra artística ou literária que representa uma
coisa, a fim de dar ideia de outra // Adorno, vinheta ou gravura alegórica, cuja representação tem significado filosófico // Nos manuscritos medievais, por exemplo, os azares da Fortuna eram frequentemente simbolizados visualmente por uma figura feminina, a Fortuna, fazendo girar uma roda na qual figuras de vários extractos sociais sobem e descem // Figura de retórica, que consiste em várias metáforas consecutivas, que exprimem, por alusão, ideia diferente da que se enuncia.

ALEGORIA RELIGIOSA - Alegoria cujo motivo é uma cena religiosa extraída da Bíblia ou de qual-
quer outro livro sagrado, frequentemente compreendida apenas por aqueles que conhecem bem esses textos.

ALEGÓRICO - Relativo ou pertencente à alegoria. Alusivo. Figurativo. Metafórico. Simbólico // Que
contém alegoria.

ALFA - Primeira letra do alfabeto grego // Tipo de papel obtido pelo tratamento da alfa, planta que
cresce em abundância no Norte de África; utilizado a partir do inicio do século XX, é muito apreciado devido às suas qualidades de leveza, de finura e absorção da tinta. Esparto.

ALFABETO - Conjunto de letras de uma língua // Sistema fonético de escrita em que um som ou palavra é representado por um sinal // Livro que contém os primeiros rudimentos de leitura // Conjunto de matrizes de uma determinada fonte // Abecedário. Carreira do a // Junção de todas as letras duma língua dispostas pela devída ordem // Notação musical que representa os acordes através de letras maiúsculas, em geral colocadas sobre uma linha contínua ou quebrada, com breves traços sobre ou sob ela, a indicarem a direcção em que os acordes são tocados; foi usada sobretudo para a guitarra nos séculos XVII e XVIII.

ALFABETO ANTROPOMÓRFICO
- Aquele cujos caracteres se apresentam ornamentados com desenhos de figuras humanas.

ALFABETO ÁRABE - Compõe-se de 28 letras e numerosos ligados; está na base do alfabeto turco,
persa, africano e outros; as suas letras dividem-se em lunares e solares, e em fortes e ténues.

ALFABETO BRAILLE - Denominação do alfabeto para cegos devido ao francês Louis Braille (1809-1852); é formado por pontos em relevo que se combinam até ao máximo de seis e que se lêem pelo tacto // Sistema do pedagogista V. Hauy para ensinar os cegos a ler e a escrever.

ALFABETO CALCÍDICO - Alfabeto grego arcaico (proveniente de Cálcis na ilha Eubeia). Variedade
local do alfabeto grego arcaico usado antes do século IV no Peloponeso, excepto Argos e Corinto;
é também chamado alfabeto ocidental.

ALFABETO CALCO GRÁFICO - Alfabeto gravado em metal.

ALFABETO CALIGRÁFICO
- Aquele cujos caracteres imitam as letras manuscritas.

ALFABETO CIRÍLlCO - Alfabeto proveniente do grego, a partir do qual foi adaptado pelos irmãos
São Cirilo e São Metódio, que é ainda hoje utilizado pelas línguas russa e eslava; a sua designação provém do nome de um dos adaptadores.

ALFABETO DA MORTE
- Alfabeto gravado por Holbein no qual cada letra representa um tema fúnebre.

ALFABETO DOS NÓS - Alfabeto peruano que consistia numa série de cordas de várias cores com nós; quanto mais o nó estava próximo do início da corda, mais importante era a mensagem; um nó preto significava morte, um branco o dinheiro e a paz; um nó vermelho queria aludir á guerra, um amarelo ao ouro e um nó verde referia-se ao pão.

ALFABETO EGÍPCIO - Tinha vinte e quatro consoantes. mas os Egípcios não adoptaram o estilo
de escrita totalmente alfabético; misturavam na escrita sinais pictográficos, ideográficos e silábicos com as letras deste alfabeto e criaram um estilo superficial de escrita para manuscritos; as gravuras que faziam nos monumentos eram hieroglíficas.

ALFABETO ETRUSCO ARCAICO - Alfabeto de onde
provém o alfabeto latino.

ALFABETO FITOMÓRFICO - Aquele cujos caracteres se apresentam ornamentados com desenhos de natureza vegetal.

ALFABETO FLOREADO
- Ver Alfabeto fitomórfico.

ALFABETO FONÉTICO INTERNACIONAL - Conjunto de símbolos destinados a representar graficamente os sons da linguagem.

ALFABETO GEOMÉTRICO - Aquele cujos caracteres assumem formas geométricas.

 ALFABETO GODO - Alfabeto organizado com vários elementos nos meados do século IV por um
bispo dos Godos na Dácia.

ALFABETO GÓTICO - Alfabeto usado na Alemanha até à Segunda Guerra Mundial; é formado por letras caligráficas e geométricas, angulosas e de linhas quebradas, que tiveram como base a letra carolíngia.

ALFABETO GREGO - Compõe-se de 24 caracteres e 15 sinais ortográficos, divididos estes em cinco
classes ou séries.

ALFABETO HEBRAICO - Compõe-se de 22 símbolos e não possui letras capitais; na escrita hebraica
não existem algarismos, substituem-nos as letras do próprio alfabeto, às quais foi atribuído um determinado valor.

ALFABETO JÓNICO - Ver Alfabeto de Mileto.

ALFABETO LATINO - Com algumas pequenas modificações introduzi das pelos Bizantinos, deriva
directamente do grego por influência dos Etruscos e dos Romanos; só no século I assumiu a forma
que hoje apresenta.

ALFABETO ORIENTAL - Designação da variedade local do alfabeto grego usada antes do século IV
na Ásia Menor, Ática, Mégara, Corinto e Argos.

ALFABETO ORNAMENTAL - Aquele cujos caracteres se apresentam decorados com elementos de determinado tipo.

ALFABETO ULFILANO - Criado por Ulfilas, bispo dos Godos (311-381), usado por ele para traduzir
os Evangelhos, misturando os caracteres gregos e  latinos.

ALFABETO ZOOMÓRFICO - Aquele cujos caracteres se apresentam ornamentados com desenhos de animais.

ALFABETOLOGIA
- Estudo do desenvolvimento da escrita alfabética.

ALFANUMÉRICO - Palavra composta da contracção de alfabético e numérico; sequência de caracteres que podem ser letras do alfabeto e/ou numerais ou os seus símbolos, pontuação, caracteres
especiais ou símbolos matemáticos.

ALFARRÁBIO - Livro antigo e de pouca utilidade
Cadeixo. Calhamaço. Cartapácio. Livrório.

ALGARAVIA - Linguagem árabe 11 Linguagem difícil de entender. Algaraviada. Algemia.

ÁLGEBRA - Ciência em que os números são substituídos por letras e sinais com determinados valores.

ÁLGEBRA DE BOOLE - Em informática, álgebra de variáveis que podem apenas assumir dois valores
distintos; compreende os operadores E, Ou, Não, Excepto, Se, Então. A sua designação provém do nome do matemático inglês Georges Boole.

ALGORITMO - Instruções para levar a cabo uma série de operações numa determinada ordem  // Método de decomposição de um problema em etapas elementares // Em programação, conjunto de regras operatórias ou de processos definidos com vista à obtenção de um resultado determinado através de um número finito de operações; a realização de um algoritmo é a primeira etapa da escrita de um programa.

ALIENAÇÃO - Transferência para terceiros dos direitos de propriedade sobre alguma coisa; a alienação pode ser levada a cabo através de um acto legislativo específico ou mesmo de forma ilegal // Em arquivologia, acto de transferir ou perder a custódia ou posse de documentos em favor de uma agência ou pessoa não oficialmente relacionada com a organização com a qual os documentos estão envolvidos ou de uma para outra entidade pública ou privada.

ANAIS - Publicação periódica que contém actas, documentos e diversas peças relativas a um acontecimento // Relação de factos segundo a ordem dos anos em que os mesmos ocorreram; o uso deste termo data da Roma Antiga; distingue-se de anuário porque este contém resumos ou relatos anuais e é publicado em períodos de um ano // Em astronomia, compilação das observações feitas no decurso de vários anos; neste sentido, é um termo que data do tempo dos Caldeus.


ANALFABETO FUNCIONAL - Segundo a Unesco, pessoa que não tem capacidade para exercer todas
as actividades para as quais é necessária a alfabetização, no interesse do bom funcionamento do seu grupo e da sua comunidade e que lhe permita, também, continuar a ler, escrever e calcular, tendo em vista o seu próprio desenvolvimento e o da sua comunidade.

ANÁLISE - Estudo detalhado de uma obra, discurso, escrito ou documento, identificando as  suas características essenciais; operação que consiste na apresentação concisa e precisa de dados que
caracterizam a informação contida num documento ou conjunto de documentos // Processo de decompor um problema nas suas partes componentes  // Género jornalístico que explora diversos aspectos de factos relevantes e actuais, principalmente os seus antecedentes e consequências; é sempre assinado // Investigação dos elementos que compõem uma mensagem ou dos sujeitos que a recebem // Em filosofia, método que vai do composto ao simples // Em gramática, decomposição de um trecho nos seus elementos significativos e
estudo das relações existentes entre os mesmos // Em tratamento bibliográfico, operação intelectual que antecede a indexação; consiste na identificação e na selecção dos dados característicos do conteúdo de um documento, para os extrair e exprimir sob a forma de palavras-chave // Em catalogação diz-se também que uma obra foi sujeita análise quando as partes que a compõem foram registadas separadamente num catálogo através de uma entrada analítica // Em classificação, é a divisão de um assunto nas suas
facetas(recuperação da informação); exame das fontes materiais e selecção analítica (isto é, entradas, encabeçamentos, palavras-chave e descritores) que são consideradas com importância suficiente para justificar o esforço de as tornar passíveis de pesquisa num sistema de recuperação da informação //  Em informática designa o conjunto de operações de análise de um problema, de concepção de uma solução e
de definição do tratamento informático // Em linguística diz-se do método que, perante um enunciado, permite destacar unidades, tais como signos, morfemas, palavras e as relações entre estas
unidades, tais como as relações sintagmáticas, associativas, a oposição e a distribuição.

ANATHEMA (pal. lat.) - Maldição que o copista por vezes deixava gravada no seu manuscrito, destinada a cair sobre aquele que destruísse ou estragasse o manuscrito que ele, com tanto trabalho, acabava de copiar após meses e meses de árduo e intenso labor.
ANEL DO PESCADOR (em lat., anulus piscatoris) - Originariamente, selo secreto com que o Papa lacrava algumas das suas missivas; mais tarde passou a designar o selo com o qual eram selados os actos fixados pelos secretários e, nomeadamente, os breves pontificais; a partir do século XIX apresenta-se sob a forma de um timbre de tinta vermelha.

ANEXO - Matéria suplementar relacionada com um texto ou documento que não constitui parte essencial dele e que é acrescentada no final; compreende notas do autor, citações, ilustrações, gráficos, tabelas ou mapas, correspondência, documentos, legislação de interesse, etc. Conjunto de documentos, estatísticas, gráficos, ilustrações ou textos dos quais não costuma ser autor o da obra
em que se inserem, mas que tem com ela estreita dependência; ver Apêndice // Parte de uma instituição de biblioteca ou arquivo localizada em imóvel fisicamente separado do edifício principal, onde se encontra depositada documentação menos importante ou de menor consulta // Nome dado à biblioteca de bairro que se integra numa rede mais vasta e cuja importância depende também do número de habitantes do perímetro que serve.

ANFIGURI - Discurso ou trecho feito para não ser entendido // Peça literária desordenada e sem sentido.

ANUÁRIO - Termo genérico aplicado a obras muito diferentes, de periodicidade anual. Fornece uma
lista de nomes de pessoas ou organismos, e seus endereços apresentados por uma determinada ordem (alfabética, geográfica, profissional) complementada por dados com carácter estatístico ou um resumo de actividades; pode ser geral ou especializado, nacional ou internacional, regional, local, telefónico, agrícola, etc. Muitos anuários, apesar de apresentarem esta designação, mantêm uma periodicidade variável sendo desejável que eles sejam reeditados // Publicação que se edita uma vez por ano, geralmente no inicio do mesmo quando fornece dados relativos ao exercício de diversas profissões ou quando apresenta o desenvolvimento de um plano a cumprir; costuma publicar-se no final do ano quando resume as actividades de uma entidade e assume a forma de memória periódica ou quando, por exemplo, resume o trabalho bibliográfico de um país, tema, etc.; quando pormenoriza o movimento de uma indústria, escritório, cobrança, censo, etc ...


APÊNDICE - Texto que o autor acrescenta ou agrega no fim de uma obra; serve de sua continuação
ou prolongamento; distingue-se do anexo porque este é um conjunto de documentos, estatísticas,
gráficos, ilustrações, etc. do qual o autor da obra não é habitualmente o responsável; pode compor-se de forma diferente da utilizada no corpo da obra, em corpo menor (geralmente dois pontos); a disposição geral será semelhante à do resto do livro; se a obra levar índice onomástico ou ideográfico, os dos apêndices serão também incluídos neles // Volume ou volumes que aumentam ou complementam uma obra; difere da adenda, porque a necessidade de elaborar esta só é sentida após terminar o texto, enquanto que o apêndice é planeado desde o início como parte integrante da obra // Anexo // Suplemento. Apenso. É colocado regra geral depois do texto, impresso no mesmo corpo e com justificação igual à dele. No caso de os apêndices serem muito extensos podem compor-se num tipo um pouco mais pequeno.

AQUISIÇÃO - Modalidade de obtenção de documentos por uma biblioteca, um arquivo ou um serviço de documentação; permite aumentar e actualizar um fundo de uma biblioteca, de um arquivo ou de um serviço de documentação em função dos seus objectivos; pode ser feita por compra, oferta ou permuta; num arquivo a aquisição de documentos ou arquivos é feita a titulo de compra, depósito legal, doação, incorporação, legado, reintegração ou transferência // Livro ou outro documento adquirido por uma instituição ou serviço.

AQUA-BOY (pal. ingl.) - Instrumento usado para medir o conteúdo de humidade do papel, através da introdução das pontas do instrumento no livro colocando-se um peso em cima e lendo-se em seguida no mostrador o grau de humidade; como as leituras variam com o valor da pressão, obtêm-se indicações relativas, não absolutamente exactas.

ARMARIUS (pal. lat.) - Monge responsável pela guarda e manutenção dos livros da biblioteca de um mosteiro, da qual por vezes também fazia o catálogo; o scriptorium e a supervisão dos escritos e cópias feitas no mosteiro pelos outros monges constavam habitualmente das suas atribuições num mosteiro medieval // Palavra precedida de armarium  e armaria (armário de livros, biblioteca), aparece como adjectivo substantivado por volta do ano mil. As funções do armarius estão consignadas nos estatutos das universidades e iam desde os cuidados de armazenamento dos materiais e do edifício que os albergava, reparações a fazer, encadernação, classificação, catálogos, trocas, empréstimos, etc. às funções de distribuir os livros de coro em cada oficio. corrigi-los se fosse caso disso, fecha-los se ficassem abertos; incumbia-lhe ainda a direcção do scriptorium com todas as tarefas dai decorrentes: deveria ter em dia os obituários, redigir as moradas do rol dos mortos e estabelecer, quanto aos vivos e por ordem hierárquica
e de competência, as tabelas semanais de serviços afixadas no claustro destinadas aos oficiantes. os leitores do refeitório e os que estavam destinados às diferentes tarefas na cozinha.

ARMAS - Em heráldica. brasão, marcas honoríficas hereditárias, com esmaltes e figuras determinadas de uso imemorial ou concedidas por vontade régia que distinguem as diversas famílias nobres //  Insígnias de quem possui ou possuiu um livro; podem ser gravadas, douradas ou contornadas com ornamentação e usadas nas encadernações ou como tema decorativo ou comprovação de propriedade; umas vezes figuram na página de título com carácter de dedicatória. outras no ex-libris ou no super-libros // Ferros de dourar, do mesmo tamanho dos caracteres tipográficos. nos quais estão gravadas as armas que devem figurar nas encadernações.

ARQUIVAGEM HORIZONTAL - Acondicionamento de documentos em posição horizontal; opõe-se a
arquivagem vertical.

ARQUIVAGEM VERTICAL - Acondicionamento de documentos em posição vertical.

ARQUIVISTA - Pessoa que tem a seu cargo um arquivo, ou que trabalha nele como técnico; normalmente trata-se de um profissional de nível superior, especializado em arquivo; as suas atribuições consistem no acompanhamento, direcção, supervisão, coordenação, controlo e execução de tarefas relacionadas com controlo da produção, racionalização e controlo de fluxo documental, recebimento, classificação, indexação, registo, gerando avaliação e selecção de documentos com vista à sua conservação definitiva ou eliminação, tramitação da documentação, planeamento de meios e aplicação de técnicas de acesso rápido e eficiente aos
documentos e auxílio à pesquisa.

ARQUIVISTA-PALEÓGRAFO - Pessoa apta a decifrar transcrever documentos antigos.

ARQUIVÍSTICA - Ciência que tem por objecto os arquivos, os princípios da sua constituição, conservação, organização e comunicação // Arquivologia.

ARQUIVO - Conjunto orgânico de documentos, produzidos ou recebidos por uma pessoa jurídica,
singular ou colectiva ou por um organismo público ou privado, no exercício da sua actividade e organizados e conservados de forma permanente ou durante um período de tempo determinado, a titulo de prova ou informação, qualquer que seja a data, a forma ou o suporte material; estes documentos são elaborados ou recebidos por uma pessoa, organismo público ou privado, em função da sua actividade // Organismo encarregado de reunir arquivos, conserva-los e coloca-los à disposição dos utilizadores // Edifício no qual são conservados registos públicos ou documentos históricos, geralmente não impressos // Título de publicação periódica. científica ou académica (uso que remonta ao início do século XVIII, particularmente
na Europa) // Organismo encarregado do controlo da conservação dos arquivos correntes, da conservação ou controlo dos arquivos intermediários, da conservação, triagem, classificação, inventário e comunicação dos arquivos definitivos // Edifício ou parte de edificio onde são recebidos, conservados, organizados e comunicados registos públicos ou privados, impressos ou manuscritos // Conjunto de documentos classificados e ordenados // Memória organizada de uma instituição // Centro de informação importantíssimo para a empresa a que pertence, criado com a finalidade de manter a instituição em perfeitas condições de funcionamento // Móvel destinado à guarda de documentos.

ARQUIVO ACTIVO - Aquele cuja frequência de consulta é extremamente elevada // Arquivo de uso
corrente.

ARQUIVO AUDlOVISUAL - Conjunto de documentos que consiste em reproduções de imagens móveis
ou fixas e registos sonoros, qualquer que seja o suporte, incluindo os textos relacionados com aqueles documentos audiovisuais; podem revestir a forma de fotografias, discos, fitas magnéticas, filmes, diapositivos, microfilmes, micro-formas ou outros. Ver Arquivo iconográfico, Arquivo fotográfico, Registo sonoro.

ARQUIVO CARTOGRÁFICO - O que é constituído por mapas, planos e objectos afins tais como globos, maquetas em relevo, fotografias aéreas, desenhos étnicos; o conjunto dos documentos conservados
nos arquivos cartográficos tem o nome genérico de «documentos cartográficos».


ARQUIVO CARTORIAL - Ver Arquivo notarial.

ARQUIVO CATEDRALÍCIO - Arquivo eclesiástico onde se guardam os documentos pertencentes a uma catedral.

ARQUIVO CENTRAL - Unidade que centraliza o armazenamento, controlo e tratamento técnico a que
devem estar sujeitos os documentos produzidos pelos diferentes serviços de uma unidade administrativa, agrupados para facilitar a sua conservação, tratamento e utilização.

ARQUIVO CENTRALIZADO - Arquivo comum a várias dependências ou serviços de uma instituição
ou empresa; é exemplo de arquivo centralizado o arquivo central de utentes de um hospital, pois inclui os registos dos utilizadores de todos os serviços ou unidades de saúde (sede e extensões).


ARQUIVO CINEMATOGRÁFICO - Acervo onde são conservados, preservados e consultados materiais de representação cinematográfica, tais como filmes (sonoros ou mudos), videotapes, videogramas, videocassetes, videodiscos e outros materiais similares // Cinemateca. Filmoteca.

ARQUIVO COMPLEMENTAR - Local de conservação de arquivos destinados a recolher certos tipos de documentos de género, data, volume ou uso particular.


ARQUIVO COMPUTORIZADO - O que é formado por conjuntos de dados gravados em fitas magnéticas, discos magnéticos. cartões perfurados, etc., cujo conteúdo é acessível apenas por meios informáticos //  Arquivo informatizado.

ARQUIVO CORRENTE - Conjunto de documentos de utilização quotidiana ou não. mas que são consultados frequentemente na instituição que os produziu ou recebeu e a quem cabe a sua administração // Serviço encarregado do arquivo corrente.


ARQUIVO CRONOLÓGICO - Arquivo em que os documentos que o constituem estão arrumados por
ordem cronológica.

ARQUIVO DE CUSTÓDIA - Lugar onde se conservam os documentos que já não se encontram em uso corrente  mas que pelo seu valor administrativo histórico. patrimonial e jurídico devem ser preservados.

ARQUIVO DE EMPRESA - O que resulta das actividades de uma empresa ou estabelecimento industrial. comercial ou bancário // Instituição de arquivo estabelecida para assegurar a recolha. a conservação e a comunicação destes arquivos.

ARQUIVO DE FUNÇÃO - Nome dado ao conjunto da documentação produzida e recebida por uma de-
terminada pessoa durante o exercício de um determinado cargo.

ARQUIVO DE GABINETE - Arquivo que inclui os documentos de um gabinete de direcção administrativa  de um órgão ou entidade e dos seus colaboradores. recebidos ou produzidos no exercício das
suas funções.

ARQUIVO DE GESTÃO - Ver Arquivo administrativo.

ARQUIVO DE IMAGENS - Conjunto de documentos iconográficos. devidamente organizados destinados à imprensa ou a serem usados com fins didácticos.

ARQUIVO DE IMPRESSOS - Conjunto de documentos impressos ou multi-grafados produzidos por um órgão público. empresa ou organização no decorrer das suas actividades administrativas // Documentos impressos confiados à guarda de um arquivo.

ARQUIVO DE JORNAL - Conjunto dos documentos devidamente organizados pertencentes a um jornal. que servem como fonte de informação para noticias particularmente as que procuram elementos relativos a factos passados. biografias de pessoas recentemente falecidas. etc.

ARQUIVO DE MATERIAL GRÁFICO - Compilação organizada de fotografias. ilustrações. desenhos. gravuras. recortes e esboços.

ARQUIVO DE PALAVRAS VAZIAS - Arquivo específico que define as palavras que devem ser ignoradas pelo processo de indexação ou outro num campo em particular como o do título dos artigos por exemplo: permite eliminar palavras como «um». «o». «para». etc.

ARQUIVO DE PROTOCOLOS - Ver Arquivo notarial.

ARQUIVO DE SEGURANÇA - Colecção de cópias de documentos originais que se guardam em lugar
seguro; é feita com finalidades preventivas para o caso de uma eventual catástrofe; garante a sobrevivência de livros e documentos que se encontram sujeitos a ataques das pessoas da humidade do fogo dos xilófagos e outros insectos // Arquivo que contém documentos que dizem respeito à segurança de um país.
ARQUIVO DE UM JORNAL - Funciona como centro de documentação que embora não actual  fornece
dados sobre o passado (recortes. estatísticas. etc.) constituindo uma fonte de consulta importante que permite ao jornalista completar a informação e dar-lhe um sentido mais global e evolutivo.

ARQUIVO DEFINITIVO - Nome dado ao conjunto de documentos que são conservados por tempo ilimitado // Fundo ou núcleo constituído por documentos previamente seleccionados para conservação
permanente, em função do seu valor probatório ou informativo //  Arquivo encarregado exclusivamente de arquivos definitivos // Arquivo histórico.

ARQUIVO DEPARTAMENTAL - Documentos definidos como tal pela lei e regulamentação provenientes de serviços do Estado ou departamentais cuja competência se exerce no território do departamento, assim como os fundos e colecções requeridos a diversos títulos pelos arquivos departamentais.

ARQUIVO DESLOCADO - Conjunto de documentos transferidos para um lugar que fica fora do serviço
que está encarregado oficialmente da sua custódia ou do país onde se encontrava originalmente.

ARQUIVO DIOCESANO - Arquivo encarregado de recompilar e conservar a documentação das paróquias que constituem uma diocese.

ARQUIVO DIPLOMÁTICO - Arquivo que resulta da actividade do departamento ministerial encarrega-
do das relações de um pais com os outros países.

ARQUIVO DO EXECUTIVO - Nome dado ao conjunto dos documentos produzidos e recebidos por uma autoridade pública, no exercício de funções oficiais de um presidente. ministro. secretário de Estado. etc.; um arquivo do executivo engloba categorias distintas de documentos: os documentos provenientes de instituições oficiais. os documentos ministeriais. os documentos pessoais ou políticos e a documentação dos gabinetes // Arquivo presidencial. Arquivo governamental.

ARQUIVO ECLESIÁSTICO - Conjunto de documentos de uma ou mais instituições religiosas; costumam dividir-se em catedralícios, monacais e paroquiais // Arquivo encarregado da recompilação.
conservação e colocação à disposição dos utilizadores deste tipo de documentos.
ARQUIVO ELECTRÓNICO - Conjunto de documentos produzidos por uma instituição pública ou privada no exercício da sua actividade. que foi conservado sob a forma de registo electrónico // Expressão usada para descrever os sistemas de pesquisa e armazenamento da informação em que as tecnologias micrográfica e computorizada andam associadas.

ARQUIVO ESTATAL - Instituição responsável pelos arquivos produzidos pela administração directa ou
indirecta.

ARQUIVO FAMILIAR - Arquivo que conserva documentação produzida por uma família ou seus membros individuais nas suas actividades de negócios públicos ou privados e na administração do seu património; pode conter documentação variada. desde a oficial até diários ou recortes de jornais e revistas relativos a um ou mais membros da família escrituras dos bens da família. etc.

ARQUIVO FOTOGRÁFICO - Fundo ou colecção de fotografias que inclui os diapositivos. os negativos, as provas e. se possível. os documentos a eles relativos. Ver Arquivo audiovisual, Arquivo iconográfico.

ARQUIVO GERAL - Arquivo cuja responsabilidade cobre fundos e colecções e outros materiais de
pesquisa, sem olhar à proveniência ou tipo de documento.

ARQUIVO GOVERNAMENTAL
- Ver Arquivo do executivo.

ARQUIVO HISTÓRICO - Ver Arquivo definitivo.

ARQUIVO HOSPITALAR - Conjunto dos documentos que resultam do funcionamento dos serviços
médicos e administrativos de um hospital e do da gestão do conjunto dos seus bens.

ARQUIVO ICONOGRÁFICO - Conjunto de documentos que se apresentam sob a forma de imagens
manuscritas, impressas, fotográficas ou outras acompanhadas ou não com textos a elas relativos.

ARQUIVO INACTIVO - Aquele cuja frequência de consulta é muito baixa ou nula.

ARQUIVO INDUSTRIAL
- Arquivo de exploração comercial ou industrial.

ARQUIVO INFORMATIZADO - Ver Arquivo computorizado.

ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
- Conjunto de documentos que, não pertencendo já ao uso corrente e não podendo ainda, por razões de ordem administrativa. ser objecto de triagem ou eliminação, devem
ser conservados temporariamente, em geral numa unidade de pré-arquivagem.

ARQUIVO LITERÁRIO
- Arquivo resultante das actividades de personalidades, instituições ou sociedades literárias // Conjunto de documentos acumulados por escritores ou por instituições de carácter
literário // Serviço de arquivo encarregado da recolha. conservação, difusão ou empréstimo deste tipo de documentos.

ARQUIVO MINISTERIAL - Conjunto dos arquivos pertencentes a um ministério ou serviço de arquivos responsável pela sua gestão.

ARQUIVO MONACAL - Arquivo eclesiástico onde se guardam e conservam os documentos de um
centro monacal (mosteiro, convento. etc.).

ARQUIVO MUNICIPAL - Conjunto de documentos provenientes dos serviços municipais ou pertencentes à comunidade, assim como os fundos e colecções adquiridos a diversos títulos pelos arquivos
municipais // Organismo encarregado do controlo da conservação dos arquivos correntes. da conservação ou controlo da conservação dos arquivos intermediários, da conservação, triagem, classificação. inventário e da comunicação dos arquivos definitivos provenientes de assembleias, administrações c estabelecimentos municipais.

ARQUIVO NACIONAL - Conjunto de documentos provenientes de órgãos centrais do Estado e de organismos públicos, cuja competência se estende ao conjunto do território, assim como os fundos
e colecções adquiridos a diversos títulos pelos arquivos nacionais // Organismo encarregado do controlo, da conservação dos arquivos correntes, da conservação ou do controlo da conservação dos arquivos intermediários, da conservação, triagem, classificação, inventário e comunicação dos arquivos definitivos provenientes de órgãos centrais do Estado e dos organismos públicos, cuja competência se estende ao conjunto do território de uma nação.
ARQUIVO NOTARIAL - Arquivo resultante da actividade notarial de um cartório; compreende os actos notariais feitos perante o notário ou tabelião pelas partes testificadas pelas testemunhas exigidas por lei, visando assegurar a autenticidade e validade dos actos.

ARQUIVO ORAL - Expressão usada para designar o conjunto de testemunhos orais, provocados ou espontâneos, recolhidos em disco ou banda magnética ou transcritos com vista a constituírem documentação científica.

ARQUIVO PAROQUIAL - Arquivo eclesiástico onde se .guardam os documentos próprios de uma paróquia.

ARQUIVO PARTICULAR - Ver Arquivo privado.

ARQUIVO PERMANENTE - Ver Arquivo definitivo.

ARQUIVO PESSOAL - Arquivo cujos produtores da documentação são essencialmente privados podendo. no entanto, admitir documentos de índole pública, de acordo com as actividades desempenhadas pelos elementos produtores da documentação; os arquivos pessoais são tipologicamente bastante heterogéneos. dai que as suas séries tenham, em geral, uma reduzida expressão documental e uma organicidade nem sempre muito vincada; na organização de um arquivo deste tipo consideram-se, em geral, as grandes esferas de acção do seu titular: actividade pública, actividade privada, etc. e, dentro de cada uma delas. as diversas subsecções que correspondem a cada uma das funções ou cargos públicos que foram desempenhados pela pessoa em questão.

B ________________________________________ 

BANCO DE DADOS - Serviço onde se procede a uma analise da documentação com vista ao fornecimento de elementos concretos (numéricos ou outros) relativos à matéria de determinada especialidade // Sistema de aplicação da informática à recolha, actualização e pesquisa selectiva de dados sobre um centro de interesses determinado // Conjunto de dados relativo a um determinado sector do conhecimento e  organizado de modo a poder ser posto à disposição do utilizador; as informações têm uma apresentação normalizada estão reunidas em ficheiros que podem ser interrogados; os produtores de bancos de dados confiam frequentemente a sua exploração comercial a servidores; o termo banco de dados emprega-se
indiscriminadamente como base de dados, embora a última expressão caracterize mais os ficheiros
que permitem o acesso ao documento primário. Os bancos de dados nascem da utilização em computador de uma ou varias bases de dados provenientes de diversas fontes.

BANDA - Em informática, grupo de canais de registo ou pistas em suportes de armazenamento, como discos magnéticos, bandas magnéticas e tambores magnéticos // Suporte linear que pode registar informação e que é utilizado como meio de entrada e de saída numa calculadora ou em outras máquinas // Uma das peças heráldicas da primeira ordem com a forma de uma lista chata que ocupa diagonalmente da direita para a esquerda mais ou menos a terça parte do escudo; é uma das figuras mais correntes; em heráldica pode aparecer só ou em conjunto com outras bandas paralelas.

BANDA ALTERNADA - Registo da informação em duas bandas magnéticas utilizadas em alternativa
passando automaticamente de uma para a outra, no fim da banda.

BANDA DE PELÍCULA - Conjunto de fotogramas com imagens físicas relacionadas, que se projectam uma a uma.

BANDA DESENHADA - História em imagens, geralmente acompanhada de um texto breve.

BANDA ESTREITA - Canal de comunicação que possui uma largura de banda menor do que a de um canal de adaptação acústica e que, por tal motivo, alcança uma velocidade mais reduzida na transmissão de dados.

BANDA LARGA - Canal de comunicação com uma largura de banda maior que a de uma faixa de frequências e que, em consequência disso tem capacidade para transmitir dados a maior velocidade.

BIBLE MORALISÉE (loc. fr.) - É o tipo mais importante de Bíblia medieval ilustrada. também conhecida como Bible historiée, Bible allégorisée ou Emblemes bibliques; composta no século XIII é constituída por curtas passagens bíblicas e respectivos comentários acompanhados de lições alegóricas ou morais; mais tarde enfatizaram as ligações entre os relatores do Antigo e do Novo Testamento; os textos eram acompanhados por ilustrações extensas; algumas delas continham cerca de cinco mil imagens em forma de medalhão e ordenadas em colunas.

BÍBLIA - Palavra grega, plural de biblion que significa «livro» usada para designar o conjunto formado pelos textos do Antigo  do Novo Testametno. Obra sagrada do cristianismo e do judaísmo; o mais antigo livro que se conhece impresso em caracteres móveis é conhecido pelo nome de «Bíblia de Gutenberg». Sagrada Escritura.

BÍBLIA DAS 36 LINHAS
- É a segunda edição do texto da Vulgata, que se pensa ter sido impresso
em Bamberg por volta de 1458, provavelmente por Heinrich Keffer; tem 822 folhas impressas, duas colunas por página e 36 linhas em cada coluna; conhecem-se treze exemplares, dos quais apenas quatro estão perfeitos.


BÍBLIA DAS 48 LINHAS - Bíblia impressa em Mogúncia por Johann Füst e Peter Schoffer em 14 de
Agosto de 1462; supõe-se que o tipo em que está impressa foi especialmente feito para a sua impressão, pois é a primeira vez que é usado.

BÍBLIA DE ALBA - Exemplar da Bíblia traduzida pelo judeu Moisés Arragel e copiada em 1430 ou 1432; conserva-se na Biblioteca Nacional de Madrid.

BÍBLIA DE ALCUÍNO - Bíblia escrita na abadia beneditina de São Martinho, em Tours, no segundo
quartel do século IX; o seu texto é uma revisão da Vulgata, feita por Alcuíno de York, arcebispo de Tours, por ordem de Carlos Magno.

BÍBLIA DE GUTENBERG - Texto da Vulgata que terá sido impresso em Mogúncia por Johann Gutenberg, de parceria com seus sócios Johann Füst e Peter Schõffer em 1450-1455. Bíblia das 42 linhas.

BÍBLIA DE MAZARINO - Ver Bíblia das 42 linhas.

BÍBLIA DE 1462 - É a quarta edição do texto da Vulgata impresso em Mogúncia por Füst e Schõffer em 1462; é a primeira Bíblia datada. Bíblia das 48 linhas.

BÍBLIA DOS POBRES - Ver Biblia pauperum.

BÍBLIA MAZARINA - Esta designação vem do facto de um dos exemplares mais conhecidos estar na bi-
blioteca com este nome. Ver Bíblia das 42 linhas.

BÍBLIA MOGUNTINA - Ver Bíblia de Gutenberg.

BÍBLlA PAUPERUM (loc. lat.) - Literalmente «Bíblia dos pobres», consiste numa série de miniaturas ilustrando o paralelo entre o Antigo e o Novo Testamento; as cenas da vida de Cristo eram acompanhadas por cenas do Antigo Testamento e figuras dos profetas; embora poucas tenham sobrevivido, sabe-se que estas obras foram muito populares na Idade Média, especialmente como instrumento de instrução religiosa no meio do clero pobre e da sociedade leiga onde, apesar da vida abastada, a cultura era escassa; estas cenas eram representadas em gravuras de madeira de desenho ingénuo gravadas apenas de um dos lados do papel.

BÍBLIA POLIGLOTA - Texto da Bíblia acompanhado por um mínimo de duas versões em línguas diferentes, disposto em colunas sobrepostas ou justapostas.

BIBLIOGRAFIA - Palavra derivada de duas palavras gregas, biblion (livro) e graphein (escrever), usada originariamente no sentido de «escrever livros»; a partir do século XVI verificou-se uma transição do significado para o de «escrever sobre livros» // Sociologia dos textos // Disciplina que estuda os textos como formas conservadas, assim como os seus processos de transmissão, da produção à recepção // Como área do conhecimento, parte da bibliologia que estuda as técnicas de identificação e descrição de documentos e a ordenação dessas descrições // Deduções lógicas que podem ser estabelecidas a partir do estudo de signos impressos, considerados como marcas arbitrárias no pergaminho ou no papel // Estudo da forma material dos livros com comparações entre as variantes das edições e cópias, como meio de determinar a história e transmissão dos textos // Arte de descrever os livros correctamente no que diz respeito à autoria, edições, forma física, etc. Preparação de listas de livros, mapas, etc. //  Secção especial existente em determinados jornais, revistas e outras publicações congéneres, onde são divulgadas as obras acabadas de publicar e se procede à sua crítica // Ciência dos livros, ramo do conhecimento respeitante ao exame histórico e técnico
de obras escritas, em que os livros impressos e manuscritos são analisados com a finalidade de descobrir ou verificar a sua origem e proveniência, datas, números e ordem de páginas, autoria e material de suporte // Disciplina que estuda o livro impresso enquanto objecto material, com o objectivo de traçar a história da produção e circulação do livro sob os aspectos técnico e cultural; observa, descreve e interpreta os elementos bibliográficos no período inicial da tipografia, no período da tipografia manual e no período da tipografia mecânica // Como produto, documento secundário, que apresenta uma lista de referências bibliográficas segundo uma ordem específica e contendo elementos descritivos de documentos, de modo a
permitir a sua identificação, pode apresentar-se quer sob a forma de um documento autónomo, repertório bibliográfico, quer sob a forma de um documento ou de uma parte de um documento. Como parte do documento é geralmente colocada no fim, onde se consigna a lista de obras consultadas para o redigir; é em geral ordenada alfabeticamente, por autores ou por títulos das obras; pode colocar-se também no fim de cada capítulo ou de cada parte, embora seja menos frequente; pode ser dividida por assuntos ou temas e conter comentários acerca da obra ou do seu autor (bibliografia comentada) // Referências bibliográficas // Secção num periódico, na qual se dá noticia e se faz a apreciação das últimas publicações da especialidade.

 BIBLIOGRAFIA INTERNACIONAL - Bibliografia que apresenta e descreve documentos, independentemente da origem e da língua do país onde foram editados. As primeiras bibliografias internacionais impressas de livros datam do século XV e na época eram designadas «universais». O autor da Bibliotheca Universalis, a mais antiga bibliografia internacional geral impressa, é Conrad Gesner e a
obra data de 1545. Bibliografia universal.

BIBLIOGRAFIA LOCAL - Bibliografia relativa a uma área menor do que a de um pais; normalmente inclui livros impressos sobre ou de pessoas ai nascidas ou que residiram na área, tais como obras relativas apenas à geografia, história natural, arquitectura e históría social da região.

BIBLIOGRAFIA MATERIAL - Estudo dos signos que constituem os textos e os suportes que os veiculam  //  Bibliografia analitica.

BIBLIOGRAFIA MEDIA-GRÁFICA - Constitui uma das divisões da bibliografia geral e tem por objectivo o inventário, a descrição e a classificação do documento escrito; não pode identificar-se como
uma das partes da documentografia, pois deve ocupar-se igualmente dos escritos luminosos efémeros como os escritos projectados no ecrã.

BIBLIOGRAFIA METÓDICA - Ver Bibliografia siste-
mática.

BIBLIOGRAFIA MUNICIPAL - Lista das obras que foram editadas numa determinada cidade ou que são consagradas a ela.

BIBLIOGRAFIA NACIONAL - Bibliografia que apresenta e descreve documentos publicados num da-
do país ou escritos numa ou maís linguas desse pais; há países em que a bibliografia nacional cobre também publicações estrangeiras referentes a esse país e as obras dos seus nacionais publicadas no estrangeiro. As bibliografias nacionais são em geral retrospectivas. Apareceram a partir do século XVI, são com frequência muito parciais e multiplicaram-se com carácter metódico no século XIX.

BIBLIOGRAFIA OFICIAL CORRENTE - Bibliografia que recenseia, sem finalidades comerciais e ape-
nas com finalidades patrimoniais, tudo o que é publicado num determinado pais, incluindo aquilo que é pouco comercializado ou nem sequer comercializado é. Integra-se no Controlo Bibliográfico Universal (CBU).


BIBLIOGRAFIA RETROSPECTIVA - Bibliografia que inclui livros publicados. em anos anteriores à sua
data de publicação e que se distingue da bibliografia corrente, cujas referências são de livros acabados de publicar. Bibliografia histórica.

BIBLIOGRAFIA RETROSPECTIVA SELECTIVA INTERNACIONAL - Instrumento bibliográfico que identifica os documentos de um determinado pais, numa determinada língua publicados no estrangeiro sobre
uma determinada temática ou tipologia documental. Exemplo: o Manuel du libraire et de l 'amateur des livres de J.-C. Brunet.

BIBLIOGRAFIA SECUNDÁRIA - Repertório de publicações cujas noticias são extraídas das bibliogra-
fias primárias.

BIBLIOGRAFIA SELECTIVA - Repertório de publicações que retém apenas textos seleccionados pelo
seu valor, nível ou gualidade.

BIBLIOGRAFIA SINALÉTICA - Repertório de publicações no qual as notícias apresentam a descrição
dos textos segundo as regras catalográficas.

BIBLIOGRAFIA SISTEMÁTICA - Repertório de publicações estabelecido segundo um sistema particular de classificação. Bibliografia enumerativa. Bibliografia metódica.

BIBLIÓPEGO - Encadernador.

BIBLIOPEIA - Arte de fazer, de compor livros.

BIBLIOPEPSIA - Tendência para ler apressadamente muitas obras ao mesmo tempo, com um fraco
aproveitamento.


BIBLIO PIRATARIA - Fraude que consiste em imitar, falsificar ou apossar-se indevidamente de edições
alheias, contrariando as normas da ética comercial e as leis que apoiam os direitos de autor.

BIBLIOPOLA -
Palavra latina para designar o livreiro. pessoa que comercializava livros nos séculos V e IV a. C.Editor na antiga Roma //  Vendedor de livros, livreiro.

BIBLIOPSICOLOGIA - Ramo da psicologia que estuda as relações entre o autor e o e Editor e a psicologia do leitor, para o guiar na escolha criteriosa de leituras que lhe possam ser úteis. Psicologia da
leitura.

BIBLIORAPTA - Encadernação móvel para cartas, folhas volantes, facturas, verbetes, etc.

BIBLIORREIA - Grande existência ou produção de livros.

BIBLIÓSCOPO - Pessoa que conhece apenas os seus livros pelo aspecto exterior.

BIBLlOSOFIA - Conhecimento do livro.

BIBLIÓSOFO - Pessoa sabedora de bibliosofia.

BIBLlOSSANIDADE - Conjunto de condições criadas para que um conjunto bibliográfico se conserve em perfeitas condições de limpeza. humidade e temperatura.

BIBLIOTACTA - Nome dado ao que trata da classificação dos livros.

BIBLIOTAFIA - Espaço da biblioteca onde são guardados os livros que não estão à disposição do
público.

BIBLIOTÁFIO -.Eclesiástico encarregado das actas
dos concílios.

BIBLIÓTAFO - Pessoa avara dos seus livros, que não os empresta nem comunica o seu conteúdo a
ninguém.

BIBLIÓTATA - Pessoa indiferente aos livros que tem.

BIBLIOTECA - Qualquer colecção organizada de livros e de publicações em série e impressos ou de quaisquer documentos gráficos ou audiovisuais disponíveis para empréstimo, consulta ou estudo, criada com determinados fins de utilidade pública ou privada; a biblioteca é propósito de formação intelectual nas áreas científica, literária, técnica ou de natureza social e estética // Organismo ou parte de uma organização cujo objectivo principal é organizar colecções, actualiza-las e facilitar, através de pessoal especializado, o acesso a documentos que respondam às necessidades dos utilizadores nos aspectos de informação, educação ou lazer // Móvel ou móveis onde se guardam os livros, publicações periódicas, documentos impressos ou
manuscritos //  Edifício destinado a abrigar colecções de livros e documentos, devidamente ordenadas, para consulta pública ou particular // Selecção, compilação de diversas obras da mesma natureza ou de autores que compilaram tudo quanto pode dizer-se acerca de um mesmo tema // Colecção em vários volumes, que reúne uma grande quantidade de obras já publicadas de um determinado género (relatos de viagens, contos,
novelas. etc.) //  Livro ou livros que contêm os catálogos dos livros das bibliotecas. Livraria // Livros em que se apontam os autores de alguma nação ou terra, com a história da sua vida, escritos e sua censura, edições, etc. // Colecção de obras de um autor // Colecção de obras de um povo // Colecção particular de livros que se tomaram célebres // Designação atribuída no passado a certas obras de carácter bibliográfico //  Centro de recursos de informação e ideias //  Centro de meios e/ou de ensino // Centro de informação //  Em informática, conjunto organizado de ficheiros que são colocados à disposição dos utilizadores.

BIBLIOTECA ANIMAL - Designação dada a uma biblioteca cujos fundos são constituídos apenas por
rolos de pergaminho.

BIBLIOTECA ASSOCIADA - Biblioteca agregada a outras; a ligação pode incluir a partilha dos fundos
ou o controlo; nesta modalidade de associação cada biblioteca mantém a sua direcção e autonomia administrativa total; por exemplo. a biblioteca de matemáticas e a de direito no contexto das bibliotecas de uma universidade.

BIBLIOTECA AUTÓNOMA - Biblioteca que não está integrada em qualquer rede de bibliotecas.

BIBLIOTECA AZUL - Fórmula editorial adoptada em França para designar uma colecção de cultura
popular do Antigo Regime, expressa e alimentada por livros de todos os géneros da literatura e difundida entre os leitores mais humildes; trata-se com frequência de textos da literatura culta, que foram adaptados à numerosa clientela a que se destinavam.

BIBLIOTECA DE RODES - Conhecida biblioteca da Antiguidade, célebre como centro cultural de grande importância para o desenvolvimento dos estudos de retórica; terá sido nela que Cícero completou o seu treino oratório junto de Mólon.

BIBLIOTECA EM REALIDADE VIRTUAL - Nome dado à biblioteca que resulta da tentativa de conjugar os benefícios da pesquisa em linha das bases de dados com as vantagens oferecidas pela pesquisa
através do acesso directo aos documentos arrumados sistematicamente na estante; é apresentada como sendo composta por imagens de prateleiras e itens bibliográficos emersos em paredes, chãos, tectos rectangulares, que o utilizador percorrcom um «rato tridimensional». Na biblioteca em e realidade virtual de início o utilizador está numa grande sala, na qual os itens bibliográficos estão classificados em prateleiras, como se de uma biblioteca comum se tratasse, Os itens podem estar arrumados em tantos outros locais quantas as notações que tiverem sido atribuídas ao documento.


C _______________________________________


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DOCUMENTAÇÃO - Compilação contínua e sistemática de informação registada de modo a permitir a sua armazenagem, recolha, utilização ou transmissão // Em sentido genérico, aquisição, organização, armazenamento, recuperação e difusão de documentos // Colecção de documentos compilados sobre determinado assunto // Em informática, informação descritiva necessária para habilitar o utilizador a executar tarefas como iniciar, desenvolver, operar e manter sistemas, aplicações e ficheiros legíveis por computador; a documentação acerca de ficheiros de dados descreve as condições dos dados, a criação dos ficheiros e a posição e dimensão dos elementos informativos contidos nos registos.

DOCUMENTAÇÃO ALEATÓRIA
- Método utilizado para a obtenção do mínimo de informação sobre
um determinado tema publicado em livros, revistas, etc. Consiste em determinar, a partir de um certo número de elementos (antiguidade do problema, volume de trabalhos existentes, variedade linguística, etc.), o número mínimo de referências bibliográficas que, retiradas ao acaso de um catálogo revolvido, dêem uma probabilidade de omitir mais de y % de itens pertinentes inferior a x %.

DOCUMENTAÇÃO Audiovisual - Tipologia de documentos que utilizam a associação do som e da
imagem como linguagem básica.

DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA - Recompilação exaustiva e tratamento analítico da informação para divulgar os avanços da ciência e da técnica através de sistemas informatizados.

DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA - Conhecimento organizado, sob a forma de documento, que apoia o trabalho desenvolvido na esfera das actividades de uma organização.

DOCUMENTAÇÃO DE UM ACTO - Conjunto de processos que respeitam à preparação deste acto desde o momento em que é solicitado até ao momento em que é tomada a decisão de ser reduzido a
escrito.

DOCUMENTAÇÃO EFÉMERA - Colecção de brochuras de fragmentos e de outros documentos de carácter passageiro, periodicamente expurgada, classificada sob rubricas gerais em caixas, classificadores,
etc., destinada a fornecer uma resposta rápida a questões breves ou a informações dificilmente encontradas noutro lugar.

DOCUMENTAÇÃO GERAL
- Conjunto de documentos contendo informações não restritas a um domínio particular.


DOCUMENTAÇÃO ICONOGRÁFICA - Género documental que utiliza a imagem como linguagem básica.

DOCUMENTAÇÃO INDUSTRIAL - Termo geral para designar o conjunto dos diversos documentos utilizados na indústria.

DOCUMENTAÇÃO INFORMÁTICA - Nome dado ao conjunto de documentos cujo conteúdo é registado em suportes especiais e que é acessível apenas por meio do uso de um computador.

DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
- Colecção de material sobre leis e outros assuntos da área do direito.

DOCUMENTAÇÃO MECÂNICA - Trabalho de documentação efectuado com auxílio de meios mecânicos ou electrónicos.

DOCUMENTAÇÃO ORAL - Nome dado ao conjunto de documentos que resultam de depoimentos, entrevistas, histórias pessoais e outras técnicas de recolha oral de testemunhos.

DOCUMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA - Ver Literatura cinzenta.

DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL - Designação atribuída à modalidade de documentos que usa a palavra escrita como linguagem básica.

DOCUMENTAL - Referente a documentação // Fundamentado na documentação // Que tem carácter
de documento.

DOCUMENTALISMO - Arte de coleccionar, classificar e divulgar documentos de todos os tipos.

DOCUMENTALISTA - Pessoa que se dedica ao estudo e elaboração de dados bibliográficos, boletins,
notícias, guias, etc. sobre um determinado assunto ou fundo, com vista à divulgação e gestão da informação // Pessoa encarregada de estabelecer, pesquisar, seleccionar, classificar, difundir e conservar todos os documentos numa administração pública ou privada // Cientista da informação.

DOCUMENTALISTA CIENTÍFICO - Pessoa encarregada de tratar e divulgar a informação que confere, em geral, maior importância aos processos de aquisição, organização, armazenamento e recuperação da informação do que ao seu conteúdo.

DOCUMENTALISTA ESPECIALIZADO - Pessoa especializada na recolha, análise e distribuição do conteúdo dos documentos.

DOCUMENTAR - Palavra que evoca a ideia de ensino e de informação // Comprovar por meio de
documentos.

DOCUMENTÁRIO - Relativo aos documentos // Que
contém documentos // Que tem o valor de documento // Lugar onde se guardam ou há documentos // Pessoa que se ocupa com documentos // Filme baseado num facto que foi estruturado de forma dramática com vísta a fazer ressaltar os factos e as pessoas da vida real.

DOCUMENTARISTA - Cineasta que se dedica à realização de filmes documentários.

DOCUMENTISTA - Pessoa que cultiva e trata de documentos.

DOCUMENTO - Objecto informativo // Qualquer elemento de conhecimento ou fonte de informação fixado materialmente que possa ser utilizado para estudo, consulta ou prova, isto é, informação // Informação contida em suporte de qualquer tipo (papel, filme. banda magnética, disco, etc.) que pode ser considerada como uma unidade. no decorrer do tratamento documental. Tem por objectivo potenciar a (re)utilização ou consumo dessa informação no espaço e/ou no tempo, de forma manual ou através de máquinas: entre os diversos tipos de documentos encontram-se os livros e material semelhante como os artigos de periódicos.as folhas impressas. os gráficos, mapas, brevetes, manuscritos, películas cinematográficas, gravações de vídeo e sonoras e ficheiros de dados legíveis por máquina. No caso dos manuscritos, consta essencialmente de três partes: parte inicial.protocolo ou cláusulas iniciais: parte do meio. texto ou cláusulas contextuais; parte final. escatocolo ou cláusulas finais. Em cada uma destas partes pode mos considerar as cláusulas essenciais e as formulárias: o documento que não contenha as cláusulas essenciais não é válido, enquanto que as cláusulas formulárias podem não existir.

DOCUMENTO ACÉFALO - Documento sem indicação de autor ou data.

DOCUMENTO ACOMPANHANTE - Documento produzido e que pode ser utilizado como apoio do documento a descrever.

DOCUMENTO ACTIVO - Documento pertencente a um arquivo administrativo e que é usado na actividade dos serviços que o produziram ou receberam.

DOCUMENTO ADULTERADO - Documento em que algumas partes foram falsificadas no original ou
na cópia.

DOCUMENTO ANEXO - Documento ligado a um outro. com o qual mantém relações de analogia de
conteúdo.

DOCUMENTO ANÓNIMO - Documento cujo autor não está identificado ou que não traz nome de autor // Obra anónima.

DOCUMENTO APÓCRIFO - Ver Documento falso.

DOCUMENTO ARQUITECTURAL - Representação gráfica das estruturas concebidas pelo homem que serve para visualizar o efeito, uma vez descontada a estrutura realizada.

DOCUMENTO ARTIFICIAL - Documento constituído por extractos, transcrições, símbolos ou rubricas
inspirados nos documentos naturais e destinados a completar a função informativa dos mesmos: são documentos artificiais os livros de registo. protocolo, etc.

DOCUMENTO AUDIOVISUAL - Documento composto por reproduções de imagens fixas e registos sonoros em qualquer tipo de suporte, requerendo a utilização de equipamento para ser visto e/ou ouvido.

DOCUMENTO AUTÊNTICO - Documento que é aquilo que pretende ser, isto é, aquele que foi redigido
no local e data que apresenta e que não sofreu qualquer alteração // Documento expedido por
uma pessoa ou entidade constituída em autoridade ou por um funcionário público no exercício do seu
cargo // Documento original // Documento primário.

DOCUMENTO AUTO-EDITADO - Aquele que é produzido por meio da utilização de um computador
através de um programa de edição e de uma impressora laser.

DOCUMENTO AUTÓGRAFO - Documento saído directa e imediatamente do seu autor.

DOCUMENTO AVULSO - Documento que se encontra desligado do corpo ou colecção a que pertencia. Documento solto, desirmanado.

DOCUMENTO BIBLIOGRÁFICO - Documento ou conjunto de documentos em qualquer formato, editados, publicados ou tratados como uma entidade e que constituem, como tal, a base de uma única
descrição bibliográfica.

DOCUMENTO CARTOGRÁFICO - Documento cuja informação descreve, sob forma gráfica ou fotogramétrica, uma parte da superfície linear terrestre ou de um corpo celeste; pode tratar-se de cartas, quadros, planos e documentos conexos: globos terrestres, atlas, planos topográficos e hidrográficos,
cartogramas, modelos ou maquetas feitos à escala e fotografias aéreas.

DOCUMENTO CIFRADO - Documento elaborado com base num sistema de escrita assente num
conjunto predeterminado de regras e símbolos, estabelecidos para comunicação secreta // Criptograma.

DOCUMENTO CONFIDENCIAL - Documento que se encontra separado dos demais documentos por
motivos de segurança ou outros, cujo uso é restrito em função do cumprimento de certas condições previamente estabelecidas. Documento secreto.

DOCUMENTO DE ARQUIVO - Documento de qualquer natureza ou sobre qualquer suporte material que uma pessoa, entidade ou organismo criou ou recebeu e conservou em virtude das suas funções ou das suas actividades, para assegurar a prova de um facto ou acção, ou simplesmente a título de informação. Deve conservar-se permanentemente o mais próximo possível da sua forma original, como testemunho bibliográfico ou de qualquer outro tipo; é a mais pequena unidade arquivística indivisível e pode ser constituída por um ou mais documentos simples.

DOCUMENTO DE BASE - Documento cm que se resume o estado da questão de um tema, com indicação de antecedentes, dados mais característicos, estatísticos, etc., com vista a facilitar a análise dos
seus aspectos essenciais //  Numa aplicação informática é o documento que contém as informações
sobre as quais deve incidir o tratamento.

DOCUMENTO DE GRANDE FORMATO - Documento de grandes dimensões que, por esse facto, exige um acondicionamento próprio.

DOCUMENTO DE ORIGEM EXTERNA - Documento proveniente de uma instituição que não aquela onde se processa o estudo.

DOCUMENTO DE ORIGEM INTERNA - Documento elaborado na instituição em que se encontra.

DOCUMENTO DE PRIMEIRA MÃO - Ver Documento primário.

DOCUMENTO DE SEGUNDA MÃO - Ver Documento secundário.

DOCUMENTO DE SUBSTITUIÇÃO - Documento que vai ocupar o lugar de um outro documento em-
prestado para consulta; substitui temporariamente o original.

DOCUMENTO DE TRABALHO - Documento relativo ou pertencente a uma agência, serviço ou função.
ou conectado com uma pessoa dirigente desta agência ou serviço; serviu normalmente de base ao estudo ou elaboração de outro documento; são exemplo de documentos de trabalho os relatórios, notas, cálculos, etc. // Documento ou cópia, papel e/ou publicação, guardados por ou para funcionários e relacionados directa ou indirectamente com os seus deveres funcionais.

DOCUMENTO DERIVADO - Documento secundário que resulta da adaptação, reordenação ou tradução de um ou mais documentos. Ver Documento secundário.

DOCUMENTO DIPLOMÁTICO - Documento escrito com todo o rigor possível para que haja clareza
bastante para se poder refutar qualquer interpretação errada; trata-se de um documento em geral escrito com grande cautela, pois os seus autores têm quase sempre latente a preocupação de não perder a confiança dos respectivos governos. É o estudo destes documentos que permite determinar o fio condutor das negociações entre Estados, quando os negociadores deixaram de estar obrigados ao peso do segredo mútuo.

DOCUMENTO DISPOSITIVO - Em diplomática, documento cuja força probativa reside no facto de
ser escrito na totalidade pelo seu autor ou pessoa por ele mandatada para o efeito.

DOCUMENTO EFÉMERO - Documento impresso,normalmente de pequenas dimensões e de actualidade limitada, tal como o cartão de boas-festas, cartão de apresentação profissional. factura, recibo, rótulo, autocolante, etiqueta, cartão publicitário, programa, prospecto // Em arquivística, documento informal. cujo valor é temporário.

DOCUMENTO ELECTRÓNICO - Suporte informático com informação computorizada que pode ser descodificada por meio de uma máquina.

DOCUMENTO EM FOTOGRAMAS MÚLTIPLOS - Ver Documento em imagens múltiplas.

DOCUMENTO EM IMAGENS MÚLTIPLAS
- Diz-se do documento de que, devido à sua grande extensão, se microfilma apenas uma parte num fotograma sendo as partes restantes filmadas em fotogramas
posteriores.

DOCUMENTO ESPECIAL - Documento em suporte material diverso e diferente do tradicional, que necessita de equipamento especializado para transmitir a informação ao utilizador.

DOCUMENTO EXECUTIVO - Documento cuja presunção de certeza lhe confere força para fazer
cumprir a obrigação nele contida.

DOCUMENTO EXTERNO - Documento que vem de fora de uma instituição ou é directamente dirigido
a ela (cartas, ofícios, etc.) ou por ela adquirido (livros, revistas, jornais, etc.) ou que lhe foi oferecido.

DOCUMENTO FALSIFICADO - Acto cujo conteúdo foi integralmente suposto ou que foi vertido pelo
falsário no molde puramente formal de um acto sincero.

DOCUMENTO FALSO - Documento parcial ou totalmente alterado na forma e no conteúdo, forjado ou falsificado com a intenção fraudulenta de fase-lo passar por autêntico // Documento que foi fabricado falsamente. Documento apócrifo.

DOCUMENTO FÍLMICO - Documento que contém imagens visuais acompanhadas ou não de sons e registadas num suporte que, pelo seu visionamento, dá a ilusão do movimento.

DOCUMENTO GEOGRÁFICO - Expressão usada para designar atlas, mapas, planos e globos; a redacção das noticias bibliográficas deste tipo de documentos é orientada desde 1979 pelos princípios enunciados na ISSD (CM).

DOCUMENTO GOVERNAMENTAL - Publicação feita a expensas de um governo ou publicada por autoridade de um departamento governamental.

DOCUMENTO GRÁFICO - Designação usada para agrupar, para efeitos de arrumação, os documentos que são obtidos graças às diversas técnicas de impressão, desenho, gravura ou fotografia; os documentos gráficos podem ter natureza e valor muito diversos, pois vão desde as gravuras originais às fotografias, cartazes ou postas, reproduções de obras de arte, postais, mapas geográficos e geológicos, etc.; qualquer documento gráfico se define por dois elementos estruturais básicos: o suporte e a grafia que é feita sobre ele.

DOCUMENTO HETERÓGRAFO - Documento que não foi constituído materialmente por quem realiza o
acontecimento documentado.

DOCUMENTO HIPOTÉTICO
- Documento que não corresponde ao autor nem à época que lhe é atribuída.

DOCUMENTO HOLÓGRAFO - Ver Documento autógrafo.

DOCUMENTO HOSPEDEIRO
- Publicação (livro, publicação em série, registo sonoro, etc.) que contém uma parte componente.

DOCUMENTO HUMANO - Documento histórico revelador da natureza humana e da vida diária.

DOCUMENTO ICÓNICO - Documento cuja principal característica é a representação de imagens a duas
ou três dimensões.

DOCUMENTO ICONOGRÁFICO - Documento cuja principal característica é a representação de imagens num plano a duas dimensões ou, aparente mente, a três, reproduzi das graficamente // Documento visual não acompanhado de som; costuma dividir-se em duas categorias, conforme é de acesso directo (não projectável) ou o seu acesso necessita da utilização de aparelhagem de um determinado tipo (projectável).

DOCUMENTO IMPRESSO - Documento que foi alvo de todo e qualquer tipo ou técnica de impressão // Em terminologia informática significa o conjunto das informações impressas em papel, por oposição àquelas que são visíveis num ecrã.

DOCUMENTO AUTÊNTICO - Documento que, sendo uma cópia, pretende apresentar-se como original; para a verificação da sua inautenticidade são de análise obrigatória o tipo de suporte, o formato. a letra, o formulário, o selo e a maneira como este está preso.

DOCUMENTO INFORMÁTICO - Documento cuja informação pode apresentar-se sob forma numérica,
alfabética ou de símbolos, ou por uma combinação destes elementos e cuja leitura ou tratamento
necessita da utilização de máquinas adequadas.

DOCUMENTO ÍNTEGRO - Documento que tem todas
as partes essenciais.

DOCUMENTO INTERMEDIÁRIO
- Documento que perdeu a sua utilização administrativa corrente e
que deve ser guardado temporariamente em arquivo intermediário.

DOCUMENTO INTERNO
- Documento que é elaborado numa instituição e que é referente à sua vida
e actividade; são documentos internos os regulamentos, ordens de serviço, relatórios, circulares, projectos, estatísticas, etc.

DOCUMENT0 MERCANTIL
- Documento que contém relações mercantis de dar, fazer ou não fazer
alguma coisa, em conformidade com aquilo que está preceituado no Código Comercial.

DOCUMENTO MULTIMÉDIA
- Aquele que é composto por duas ou mais categorias de material, nenhuma das quais é predominante e que, em geral, se destina a ser usado como um todo unitário. Pode ser organizado internamente com uma narrativa sequencial como o livro, todavia, com vista a facilitar a recuperação da informação e utilizando as grandes possibilidades da tecnologia das bases de dados e do hipermédia. os diversos segmentos de informação são isolados e organizados em paralelo, em arborescência ou em redes mais ou menos complicadas.

DOCUMENTO MUSICAL
- Aquele que contém representação gráfica de uma ou mais composições
musicais.

DOCUMENTO NÃO BIBLIOGRÁFICO - Documento que pode ser impresso ou editado por meios não tipográficos, como as cassetes, os discos, as videocassetes, etc.

DOCUMENTO NÃO ESCRITO
- Documento que corresponde ao acto de ver. olhar, ouvir, tocar; pode mobilizar apenas um ou diversos sentidos; são documentos não escritos os documentos iconográficos, sonoros, audiovisuais.

DOCUMENTO NÃO PUBLICADO - Documento que escapa ao circuito normal da edição e da impressão e que constitui grande parte da literatura cinzenta; é feito a partir de um texto processado em computador, dactilografado em stencil, etc. e reproduzido em diversos exemplares, embora as suas tiragens nunca sejam comparáveis às dos documentos impressos; o seu conteúdo informativo, apesar de actualizado, pode ser insuficiente, polémico ou com carácter meramente interno; são também documentos não publicados os documentos manuscritos ou dactilografados, como cartas, facturas e notas que são vulgarmente designados por correio e que respondem a uma função mais administrativa que documental.

DOCUMENTO NÃO TEXTUAL - Ver Documento não escrito.

DOCUMENTO NÃO TRADICIONAL - Ver Material não-livro.

DOCUMENTO NÃO-LIVRO - Ver Material não-livro.

DOCUMENTO OFICIAL - Em direito, o documento que possui legal e juridicamente a propriedade de
poder estabelecer qualquer facto.

DOCUMENTO ORIGINAL - Documento feito por vontade expressa do seu autor e conservado na
sua forma inicial, no que toca à matéria e à forma. Documento que aguarda uma resposta ou que está dependente de um estudo ou resolução posterior.

DOCUMENTO PESSOAL - Documento de identificação, tal como o bilhete de identidade, registo civil,
diplomas, que constituem uma série dentro dos arquivos privados de pessoas físicas // Documento
privado.

DOCUMENTO PONTIFÍCIO - Aquele que recolhe, sob forma escrita, os actos pontifícios; são exemplos de documento pontifício a bula, o breve, o decreto, a constituição, a letra apostólica, etc.

DOCUMENTO PRÉ-CATALOGADO - Documento que quando é adquirido vem já acompanhado por um conjunto de fichas ou outra modalidade de suporte bibliográfico, com a sua descrição.

DOCUMENTO PRIMÁRIO - Documento que apresenta uma informação original ou corrente dimanada
de um especialista ou de um perito do assunto tratado e comunicada ao utilizador sob a forma que o autor lhe deu // Documento de primeira mão (artigo de jornal, tese, relatório, etc.).

DOCUMENTO PRIVADO - Documento que difunde e autoriza os interesses de uma entidade particular,
só por si ou com intervenção de testemunhas, mas sem confirmação de notário ou qualquer outro
agente do Estado. Documento pessoal.

DOCUMENTO PROBATÓRIO - Documento que consigna um registo que pode produzir efeitos jurídicos como a propriedade ou a herança.

DOCUMENTO PÚBLICO - Em direito, documento com qualidade legal e jurídica para poder estabelecer um facto qualquer.


DOCUMENTO RECONSTITUÍDO - Documento que resulta legalmente do restabelecimento de um documento anterior que se perdeu.

DOCUMENTO REESCRITO - Documento redigido em data posterior à do original para o substituir. Segunda via.

DOCUMENTO RÉGIO - Aquele que é dimanado da autoridade real.

DOCUMENTO RESERVADO - Aquele que dada a sua natureza, o seu conteúdo ou por razões justifica-
das, não deve ser do conhecimento do público em geral.

DOCUMENTO SECRETO - Documento que contém informações classificadas como confidenciais, requerendo medidas especiais de acesso. Documento confidencial.

DOCUMENTO SECUNDÁRIO
- Documento elaborado a partir de um documento primário ou que o descreve; contém uma informação de segunda mão sinal ética, analítica ou crítica elaborada por um
técnico de documentação, que não tem de ser obrigatoriamente um especialista do assunto nele tratado; o documento secundário é uma redução do documento primário, sem o qual não existiria; são documentos secundários os catálogos das bibliotecas, bibliografias, guias bibliográficas, reportórios, anuários, etc.

DOCUMENTO SEMIACTlVO - Documento que acabou o seu período de actividade, mas que não é
ainda eliminado nem transferido, porque tem interesse administrativo.

DOCUMENTO SONORO - Documento que requer a utilização de equipamento para ser ouvido.

DOCUMENTO SUB-REPTÍCIO - Documento que é autêntico sob o ponto de vista diplomático, mas
falso no que respeita ao seu conteúdo.

DOCUMENTO SUSPEITO
- Documento de cuja autenticidade se duvida.

DOCUMENTO TERCIÁRIO
- Documento que contém informação original, que é produzido por meios mecânicos a partir do original, sem que lhe seja introduzida qualquer alteração, mas que apresenta uma
estrutura marcadamente secundária. São exemplos de documentos terciários as bibliografias de bibliografias, as bibliografias selectivas, os dicionários, léxicos e tesauros.

DOCUMENTO TESTEMUNHAL - Documento que consigna uma acta que pode produzir efeitos jurídicos como a propriedade ou a herança.

DOCUMENTO TEXTUAL
- Documento cujo conteúdo se apresenta sob a forma de texto impresso,
manuscrito ou qualquer outra.

DOCUMENTO VERDADEIRO
- Ver Documento autêntico.

DOCUMENTO VERÍDICO
- Ver Documento autêntico.

DOCUMENTO VÍDEO - Documento que requer a utilização de equipamento para ser visualizado.

DOCUMENTO-FONTE
- Documento de onde são extraídos os dados considerados num trabalho de investigação.

DOCUMENTOGRAFIA - Ciência simultaneamente descritiva e técnica de classificação dos documentos, seja qual for o seu suporte; sendo a bibliografia uma ciência que se ocupa do escrito impresso, é apenas uma parte da documentografia.

DOCUMENTOLOGIA - Ciência consagrada ao estudo da produção, conservação, organização, circulação e utilização de documentos.

DOCUMENTOS CONEXOS - Documentos que se encontram no exterior do depósito de biblioteca ou
arquivo e que, pela proveniência, se encontram ligados aos documentos a descrever.

DOCUMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Documentos decorrentes de actividades administrativas específicas, tais como: compras, equipamentos, pessoal, construção, e outras operações similares.

DOCUMENTOS DIVERSOS - Em técnica biblioteconómica e arquivística, nome dado, por uma questão organizativa, ao conjunto documental não subordinado a qualquer secção ou subsecção existentes, pelo facto de ser heterogéneo e, como tal, não possuir um denominador comum que permita autonomiza-lo como série.

DOCUMENTOS NATURAIS - Documentos que existem em todas as instituições, por força da sua própria actividade: ofícios, cartas, cópias de cartas, facturas, contratos, mapas, catálogos, microfilmes, etc.

DOCUMENTOS PRELIMINARES - Documentos tais como rascunhos, notas prévias, cálculos, estabelecidos na preparação de outros documentos.

DOCUMENTOS PRIVADOS
- Documentos pessoais e outros manuscritos que uma pessoa coleccionou
e que são sua propriedade, que permanecem à sua disposição, embora possam não estar na sua posse.

DOCUMENTOS SEM VALOR - Materiais documentais não incluídos na definição legal de arquivo:
têm valor arquivístico temporário e devem ser eliminados após cumprirem a sua função.

DOCUMENTOS-SOM - Categoria usada para arrumação de documentos audiovisuais em que se incluem os discos e as cassetes.

DOCUMENTO-TIPO - Documento feito de acordo com as normas, no qual se inscrevem, em geral,
uma ou duas linhas de informação.

DOIS TOMOS NUM VOLUME - Indicação acrescentada à colação da notícia catalográfica para exprimir que dois tomos estão encadernados numa mesma encadernação: utiliza-se igualmente a expressão
«dois volumes num só».

DOMICÍLIO LEGAL DO DOCUMENTO - Jurisdição a que um documento pertence de acordo com a área territorial, a esfera de poder e o âmbito administrativo onde foi produzido e recebido.

DOMÍNIO - Conjunto dos assuntos cobertos por um centro de documentação // Em informática, pa-
ra um conjunto de dados, designa o sítio de uma memória exterior que deve ocupar este conjunto
ou que está reservado para ele.

DOMÍNIO DE APLICAÇÃO DE UM TESAURO
- Especialidade coberta por um tesauro.

DOMÍNIO DO SABER - Esfera especializada da actividade do espirito humano, cujos limites são definidos segundo um determinado ponto de vista.

DOMÍNIO PÚBLICO - Conjunto das obras intelectuais que, nomeadamente pela expiraçâo do prazo
de protecção, podem ser difundidas livremente, sob reserva do direito moral: diz-se do domínio
público o conjunto das invenções não protegidas por um titulo de propriedade industrial. Diz-se que uma obra cai no domínio público quando deixa de ficar dependente de autorização do titular do respectivo direito e de estar sujeita ao pagamento de remuneração, isto é, uma vez decorrido o prazo de caducidade que a lei prevê, em geral cinquenta anos após a morte do seu autor. É da competência do Estado reger os direitos das obras que caírem no domínio público. Cabe ao Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro e à Direcção-Geral dos Espectáculos zelarem pela integridade e autenticidade dessas obras: é variada a legislação portuguesa que determina a duração da protecção legal dos direitos das obras intelectuais depois da morte do seu autor. Períodos como trinta e cinquenta anos.
ou até menos em casos excepcionais, foram fixados, como poderá comprovar-se pela referida legislação sobre o assunto: Decreto de 8 de Julho de 1851, Código Civil de 1867 (art.o 579.°), Decreto nº 5693, de 10 de Março de 1919, Decreto nº 13 725, de 27 de Maío de 1927, Código de Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 46980, de 27 de Abril de 1966, Lei n.O 192/79, de 13 de Julho, Decreto-Lei nº 393/80, de 25 de Setembro, Decreto-Lei nº 150/82, de 29 de Abril. Decorrente da adesão de Portugal à CEE passou a ter de aceitar-se a Dírectiva 93/98/CEE, de 29 de Outubro de 1993, directiva do Conselho sobre a Harmonização do Prazo de Protecção dos Direitos de Autor c de Certos Direitos Conexos, que fixa um prazo de setenta anos após a morte do autor, para as obras literárias e artísticas e um de cinquenta,
após a primeira divulgação, para os direitos conexos. A DGESP elabora anualmente uma lista actualizada das obras caídas no domínio público.

DOMÍNIO PÚBLICO REMUNERADO - Obrigação reconhecida ao utilizador de uma obra caída no domínio publico de pagar a uma autoridade ou organismo com patente determinado montante, proporcional ao lucro que aufere com a exploração da obra. O montante é, em geral, proporcional às receitas obtidas com essa exploração e as verbas resultantes da aplicação do domínio público destinam-se à formação de instituições beneficiárias de autores, artistas, intérpretes ou executantes, ou revertem para o desenvolvimento da segurança social. Em Portugal o princípio de domínio público remunerado foi introduzido pelo Decreto-Lei nº 393/80, de 25 de Setembro e revogado cerca de ano e meio depois, pelo Decreto-Lei nº 150/82, de 29 de Abril, que o extinguiu.

DOMUS SCRIPTORUM (loc. lal.) - Oficina medieval de cópia de manuscritos, onde os copistas trabalhavam

DONATO - Nome por que é conhecida a gramática latina de Élio Donato (século IV a. C.) e, por ex-
tensão, todas as gramáticas e mesmo todos os rudimentos de qualquer ciência.

DOSSIER - Conjunto sequencial de documentos recebidos ou elaborados por um serviço para a
condução de determinado negócio; por extensão, designa um grupo de peças reunidas num mesmo invólucro // Suporte fisico, em geral em forma de caderno, que contém toda ou parte dos documentos relativos a um determinado assunto // Em arquivologia, acumulação de documentos numa pasta ou numa outra unidade de arquivo, reunidos com o mesmo fim - informar sobre uma instituição ou pessoa. Maço.

DOSSIER ABERTO - Pasta na qual podem ainda ser arquivados novos documentos // Arquivo cuja
consulta não sofre qualquer restrição.

DOSSIER ACESSÍVEL - Arquivo cuja divulgação pode fazer-se sem restrições.

DOSSIER CRONOLÓGICO - Pasta de arquivo constituída por cópias de documentos recebidos ou ex-
pedidos, organizada por ordem cronológica.

DOSSIER DOCUMENTAL - Conjunto de documentos seleccionados e reunidos para informar sobre de-
terminada questão, assunto, acontecimento ou personalidade, lugar ou qualquer outro assunto in-
dividual.

DOSSIER FECHADO - Arquivo de documentos ao qual não se podem acrescentar novos documentos,
uma vez que o assunto é dado por encerrado // Dossier com restrições de acesso, por oposição a
dossier aberto.

DOSSIER PESSOAL - Arquivo de documentos formado por uma instituição para cada um dos seus
funcionários e colaboradores e constituído por documentos relativos à sua situação pessoal e familiar e a outros aspectos considerados de interesse para a instituição, como carreira administrativa e qualidade do seu trabalho.

DOSSIER POR ASSUNTOS - Conjunto de documentos relativos a um determinado tema.

 em construção // ARQUIVO MUNICIPAL DE MIRANDELA...)