MIRANDELA E O SEU FORAL NA IDADE MÉDIA PORTUGUESA
SOMMAIRE:
Postèrieurement à la charte brève qui lui fut accordée en 1250 par D. Afonso Henriques, la ville de Mirandela reçu le 7 Mars 1291, de D. Diniz, une autre charte définitive, selon le modèle militaire de celle qui avait été octroyée à la ville de Bragança à l'onzième siècle. Pendant les siècles XII et XIV, Mirandela a reçu des attentions, privilèges et concéssions de la part des rois portugais. Mirandela entre en déclin et en marasme accentué du à l'acction négative exercée par une certaine noblesse despotique qui agit contre les intérêts économiques de la ville et contre ceux de ses habitants.
SUMMARY:
The town of Mirandela received its first "carta de foral" in 1250 by Don Afonso III and the final documcnt was given by Don Dinis on 7 March 1291. The document is dosely related to the one given to Bragança in the previous century with its marked military character. Duriog the 15th century portuguese kings granted favours, priviledges and donations to Mirandcla. The importance of Mirandela declined in the 15th century mainly because certain of the nobility acted against the economic interests of the town and its inhabitants.
Caracteriza-se pela sua assimetria a formação de Portugal no que respeita à organização do território e à consequente implantação da população. Enquanto a área localizada entre os rios Lima e Ave possuía 667 paróquias no século XI, o que implicava uma acentuada densidade em termos de ocupação humana, diferente era a situação noutras zonas do país, onde se observa um número bastante baixo de homens em termos demográficos (1). Dentro deste parâmetro devemos inserir a região de Trás-os-Montes, que devido ao acidentado do seu solo e ao rigor climático que a matizava possuía uma população concentrada em núcleos dispersos vivendo num regime comunitário com características agro-pastoris. São bastante mal conhecidos os mecanismos que tomaram possível a integração de Trás-os-Montes no território de Portucale. É mesmo muito provável que a absorção...
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*Professor da F.L.U.P. e do Departamento de Ciências Históricas da Universidade Portucalense.1 Veja-se a obra de Avelino Jesus da Costa, o bispo D. Pedro e a organização da diocese de Braga, vols.
I e II, Coimbra, 1959.
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...dessa região, no que respeita à ocupação territorial, apenas se verificasse por acção da política de povoamento executada por D. Sancho I, antes mesmo de ser rei, cujo início deverá situar-se em 1170. A este monarca pertenceu sobretudo a tarefa de aglutinar pequenos núcleos de povoadores que se centravam em diminutas unidades de exploração agrária, as quais eram integradas mediante a concessão de cartas de povoamento ou da outorga de cartas de foral. Em relação à área de influência de Bragança é este tipo
de instrumento jurídico-administrativo aquele que predomina.
Na referida área aparecem-nos dois grandes sectores que se diferenciam entre si. Um deles abrange as terras do Nordeste e grande parte do interior. Esta zona é designada pelos geógrafos como pertencendo geo-climaticamente ao de "Terra Fria". A outra zona que se localiza ao norte do rio Douro e se prolonga através dos vales do Tua e do Sabor caracteriza-se inversamente por ser geo-climaticamente uma "Terra Quente". É precisamente este último sub-sector aquele que possui a mais remota municipalização 2.
Conforme bem sublinha Matos Reis, temos "a oeste os municípios de Ansiães e Linhares que receberam forais [1137-1139] de um dos tipos mais antigos do nosso país (Grupo de S. João da Pesqueira) e a nascente os de Freixo de Espada à Cinta [1152] e Mós [1162], que receberam foral do tipo do de Numão [...]. Esta parte do território transmontano esteve sempre em amplo contacto com os povos da outra margem do Rio Douro" .-3
Pelas suas características e pela sua inserção geográfica, que representa um ponto de convergência entre as duas zonas de influência, devemos situar o município de Mirandela. Sobre este concelho devemos considerar a acção do município de Bragança, cujo protótipo de 1187 se localiza além-fronteira ou mais concretamente no modelo de Zamora.
Genericamente esta área territorial recebe forte influência daquela localidade leonesa que passa a estar integrada no reino cristão com Afonso III O Magno, (866-909), o qual procede à reconstrução da cidade. Mais tarde foi destruída por Alhakem I em 963 e por Almançor em 981 e 986. Com a acção repovoadora de Fernando I o Magno, (1037-1065) os habitantes de Zamora obtiveram uma carta de foral.
Em virtude da mesma não ter chegado até nós, apenas sendo conhecida por vias indirectas, julga tratar-se de um foral curto. Conhece-se um privilégio do imperador Afonso VII, (1126-1157) concedido aos habitantes de Zamora, que se encontra recolhido no foro extenso mais tarde confinado por Afonso IX, (1188-1230) em 1208 .- 4
Conforme já sublinhámos o foral de Bragança marca indelevelmente a região do Nordeste Transmontano. São amplos os privilégios que recaem sobre os seus habitantes. Tanto o juiz como o saião não tem qualquer poder sobre as suas propriedades. Estão isentos de dar pousada. De igual modo estão isentos de pagar portagem em todo o reino, ou do pagamento de foros e tributos.[...]
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.-2 António dos Matos Reis. Origens dos Municípios Portugueses, ed., Livros Horizonte. Lisboa, 1991,
p. 242.
p. 242.
.-3 Idem, ibidem.
.-4 Jesus Majada Neila, Fuero de Zamora, Salamanca, 1983, pp. 7-8.
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No respeitante ao tratamento penal havia igualdade tanto em relação aos peões como aos cavaleiros. A intervenção do juiz ou do meirinho, cuja nomeação dependia da coroa, apenas se verificava no caso de homicídio, violação ou roubo, mas mesmo assim havia sempre o recurso para a justiça régia..-5
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.-5 António de Matos Reis, ob. cit., pp. 242-245
____________________________________________ A vila de Mirandela alcançou de D. Afonso III, em 1250, um foral breve, que se prende essencialmente com obrigações de natureza militar que obrigavam os seus naturais ao pagamento de seis soldos, do mesmo modo que os meirinhos deviam regular-se pelos direitos e costumes de Bragança. .-6*
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.-6* . Arquivo Nacional da Torre do Tombo (AN.T.T.), Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, foI. 67v. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, Mirandela Apontamentos Históricos, vol. II, Mirandela, 1983,
doc. 3, p. 209.
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doc. 3, p. 209.
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**FORAL DE MIRANDELA, dado por D. Afonso III, 25 de Maio de 1250
"Aos moradores de mirandela fforal que lhes elrey dom afonso conde de bolonha comçedeo etc.
Alfonsus dei gratia Rex portugaliae et Comes Bolon Omnibus has litteras inspecturis salutem Noueritis quod Ego pano ita cum hominibus de Mirandela et de suo termino quod de quolibet
foco et de quolibet casato dent mi quolibet anno uel meo Riquohominj uel cui ego mandauero sex solidos legionis pro collectis de paratis in omnibus alijs iuribus regalibus intret meyrinus meus secundum forum et consuetudinem de Blagancia pro omnibus suis foris et iuribus et demandjs Dante apud vimaranis mandante Rege per vicencius didacj et Rodericus petri superiudices. viij kls. junij Ea.l.1a.ccª. Lxxxviij.ª."
Alfonsus dei gratia Rex portugaliae et Comes Bolon Omnibus has litteras inspecturis salutem Noueritis quod Ego pano ita cum hominibus de Mirandela et de suo termino quod de quolibet
foco et de quolibet casato dent mi quolibet anno uel meo Riquohominj uel cui ego mandauero sex solidos legionis pro collectis de paratis in omnibus alijs iuribus regalibus intret meyrinus meus secundum forum et consuetudinem de Blagancia pro omnibus suis foris et iuribus et demandjs Dante apud vimaranis mandante Rege per vicencius didacj et Rodericus petri superiudices. viij kls. junij Ea.l.1a.ccª. Lxxxviij.ª."
Doações d'EI-Rei D. Affonso 3º, livro 2ª., foI. 67 v.
(Documento existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo)
(Documento existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo)
Transcrição ______________________________________________
**Foral que El-Rei Dom Afonso, conde de Bolonha, concedeu aos moradores de Mirandela.
"Afonso, por graça de Deus, rei de Portugal, conde de Bolonha, (deseja) saúde a todos os que esta carta virem. Ficareis a saber o que eu disponho com os homens de Mirandela e do seu termo que, de cada fogo e de cada casal dêem, em cada ano, a mim ou ao meu rico-homem ou a quem eu mandar, seis soldos leoneses de colheita, cumprindo-se todos os demais direitos reais através do meu meirinho, para todos os outros foros, direitos e demandas, segundo o foro e costume de Bragança. Dada em Guimarães, por ordem régia, feita pelos juízes Vicente Dídaco e Rodrigo de Pedra, aos 25 de Maio de 1250."
D. Afonso III
*Extracto ___________________________________________________
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* Foral de D. Afonso III "Fac-símile"
**In "Apontamentos sobre a criação do concelho de Mirandela:25 de Maio de 1984
*Extracto ___________________________________________________
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* Foral de D. Afonso III "Fac-símile"
Livro de Forais velhos de Trás-os-Montes
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
_________________________________________________________**In "Apontamentos sobre a criação do concelho de Mirandela:25 de Maio de 1984
Autor: João Luís Teixeira Fernandes
Edição: Câmara Municipal de Mirandela
Publicação:Biblioteca Municipal de Mirandela
Extracto do Foral de D. Afonso III
"LIVRO 2º DE DOAÇÕES D`EL REI D. AFONSO III, f. 67"
____________________________________________________________________________________________Com a finalidade de avaliar se a posse das terras andavam devidamente em mãos dos respectivos titulares o rei D. AfonsoIII, na sequência da política já encetada por seu avô D. AfonsoII, ordenou que se procedesse a inquirições. Estas tiveram incidência em todo o país e fizeram-se sentir com assinalável acuidade nesta região extrema do território. Registe-se a que foi efectuada em 18 de Novembro de 1258 no julgado de Lamas de Orelhão .-7. Dias antes, a 14 de Novembro, o monarca procedera do mesmo modo em relação ao julgado de Abreiro -.8. Idênticas medidas estenderam-se ao julgado de Mirandela que foi objecto, em 22 desse mês, do mesmo tratamento. A inquirição em apreço teve incidência sobre diversas paróquias dessa localidade, ou mais concretamente em relação a Santa Marina de Mirandela, a S. Miguel de Vilar de Ledra, a Santa Maria de Freixiel, a S. Mamede de Guide. a S. João de Sesulfe, a S. Pedro Velho, a Santa Maria de Nuzelos e São Nicolau da Ponte do Mente, a Santa Maria de Mascarenhas e São Nicolau de Cortiços e a São Miguel de Cernadela -.9.
_________________________________________________-.7 A.N.T.T., Livro 2º das Inquirições de D. Afonso III, fols. 93-93v e 128-130. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc.5, pp. 211-216.
-.8 A.N.T.T .• Livro 2º das Inquirições de D. Afonso III, fols. 216-229. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales. ob. cit., doc.4, pp. 210-21l.
-.9 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, Livro I, fol. 54. Publicado pelo Padre Emesto Augusto Pereira de Sales, ob, cit., doc.9, p. 231.
________________________________________________Assume particular interesse a carta do rei D. Dinis, de 2 de Setembro de 1282, em que se determina, de acordo com um pedido que lhe fora feito pelos lavradores desse lugar, que a vila mude do local em que se encontrava para outro conhecido pela designação de Cabeça de São Miguel. O monarca atendeu à petição tendo em conta que o treslado para o novo sítio aumentaria a sua população. Face, porém. à reclamação
daqueles que se sentiam prejudicados por possuírem no lugar primitivo "bõas casas que dizem que y teem feytas", o rei estabeleceu que fossem indemnizados com outras casas "en bóos lugares", devendo igualmente ser compensados com metade de "todolos herdametos que y auedes arrotos", o mesmo critério devendo ser aplicado em relação às futuras explorações agrárias que viessem a ser desbravadas -.10.
daqueles que se sentiam prejudicados por possuírem no lugar primitivo "bõas casas que dizem que y teem feytas", o rei estabeleceu que fossem indemnizados com outras casas "en bóos lugares", devendo igualmente ser compensados com metade de "todolos herdametos que y auedes arrotos", o mesmo critério devendo ser aplicado em relação às futuras explorações agrárias que viessem a ser desbravadas -.10.
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-.10 A.N.N.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 1, fol. 54. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira da Sales, ob. cit., doc. 9, p. 231.
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Com a sua nova localização Mirandela passou a ser um centro privilegiado nas ligações terrestres entre Vila Real e Bragança, onde circulavam pessoas e bens, com destaque para os almocreves que ligavam o interior à costa. Também do ponto de vista militar esta estrada revestia a maior importância conforme no-lo prova a segunda campanha de D. João I contra Castela com partida do Porto em 20 de Fevereiro de 1387, chegada a Vila Real em 2 de Março, passagem por Mirandela a 8 desse mês e chegada a Bragança no dia 20. Daqui o rei parte para Benavente em Castela, onde chega no dia 2 de Abril -.11.
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-.11 Humberto Baquero Moreno, Linhas de comunicação em Trás-os-Montes no século XV, in "Boletim do Arquivo Distrital do Porto", vol. I, Porto, 1982, p. 195.
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A testemunhar a preocupação de D. Dinis pelo desenvolvimento de Mirandela temos a concessão que fez, em 16 de Maio de 1287, a Lapa Alvarez, seu "pobrador em Mirandela" de metade da herdade de Tavaias, no lugar de Contins, julgado dessa vila, para que a lavre vitaliciamente, devendo a mesma retomar à coroa após o falecimento do seu usufrutuário.
Outro exemplo da preocupação régia é-nos dado pela carta de 26 de Janeiro de 1289 em que o rei concede de foro a João Anes e a sua mulher Maria Anes e ainda a seus herdeiros, a herdade da Salsa e a herdade da veiga do rio Tua, no termo de Mirandela, as quais não podiam ser alienadas a favor de quem quer que fosse.
Um outro dado que reforça o interesse que D. Dinis nutria por Mirandela consiste nas inquirições que o monarca ordenou em 1290 acerca dos titulares que traziam terras da coroa no mencionado julgado.
Um outro dado que reforça o interesse que D. Dinis nutria por Mirandela consiste nas inquirições que o monarca ordenou em 1290 acerca dos titulares que traziam terras da coroa no mencionado julgado.
Foi aliás na sequência deste interesse constante que o mesmo rei em 7 de Março de 1291 outorgou um novo foral à vila -.15.
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.-15 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 2, fol. 8. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 19, p. 239-240.
Idem, ibidem.
Extracto
Extracto do Foral dado a Mirandela por EL-Rei D. Dinis
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Extracto do Foral dado a Mirandela por EL-Rei D. Dinis
"Fac-símile"
Livro 2º de Doações d`El-Rei D.Dinis, fol.8
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***FORAL DE MIRANDELA DADO POR D.DINIS, 7 de Março de 1291
"Carta de foro de Mirandela. Em nome de Deos Amem.
Conoscam todos quantos esta carta vyrem e leer Ouuyrem
Que Eu dom Denis pela graça de deos Rey de Portugal, e do
Algarve em sembra cona Raynha dona Isabel mha molher et
com meos filhos Infantes dõnaffonso e dõna Constança faço
carta de foro aos Joyzes e o Concelho de Mirandela tambem
aos que ora som como os que am de vjr. Conuem a ssaber que
todolos moradores dessa vila e de seus termhos dem A mjm
cada huum deles en cada huu ano e a todos meus sucessores
xx soldos por dia de sam Migueel de setenbro. E mando e outorgo
Que Eu dom Denis pela graça de deos Rey de Portugal, e do
Algarve em sembra cona Raynha dona Isabel mha molher et
com meos filhos Infantes dõnaffonso e dõna Constança faço
carta de foro aos Joyzes e o Concelho de Mirandela tambem
aos que ora som como os que am de vjr. Conuem a ssaber que
todolos moradores dessa vila e de seus termhos dem A mjm
cada huum deles en cada huu ano e a todos meus sucessores
xx soldos por dia de sam Migueel de setenbro. E mando e outorgo
que aiam os vezinhos dessa vila seus termhos Assy como ora
partem com Bragança e com Nozelhos e conna Torre da donna
Chamoa e com vinhaes e com monte negro e connas lamas
desy com Ançiães e da outra parte com vilariça aqueles que
ende deuem auer de dereyto emquanto e em coomhas e en
liços e nas outras cousas mando e outorgo que seiam reiudos
e manteudos ouso e foro e custume de Bragança e querendilhys
fazer graça e merecee mando que assy os da vila come os
dos termhos que teuerem Caualos e armas com que sse bem
possam defender se mester for. seiam escusados do dito foro
dos xx soldos E quanto é dos caualos e das armas façasse sem
engano. En testemonyo da qual cousa dey lhys ende esta carta
seelada do meu selo do Chumbo. Dante em Coymbra vij dias
de Março El Rey o mandou francisco eanes a fez E.ª M.ª CCC.ª
xxix."
partem com Bragança e com Nozelhos e conna Torre da donna
Chamoa e com vinhaes e com monte negro e connas lamas
desy com Ançiães e da outra parte com vilariça aqueles que
ende deuem auer de dereyto emquanto e em coomhas e en
liços e nas outras cousas mando e outorgo que seiam reiudos
e manteudos ouso e foro e custume de Bragança e querendilhys
fazer graça e merecee mando que assy os da vila come os
dos termhos que teuerem Caualos e armas com que sse bem
possam defender se mester for. seiam escusados do dito foro
dos xx soldos E quanto é dos caualos e das armas façasse sem
engano. En testemonyo da qual cousa dey lhys ende esta carta
seelada do meu selo do Chumbo. Dante em Coymbra vij dias
de Março El Rey o mandou francisco eanes a fez E.ª M.ª CCC.ª
xxix."
"Livro 2º, fols. 8 "Doações d'EI-Rei D. Dinis"
(Documento existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo)
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*** A natureza da cartil de foral obedece a preceitos de carácter militar que têm sobretudo a ver com a defesa da linha de fronteira e inspira-se no protótipo de Bragança. Assim, todos os vizinhos da vila e seu termo, o qual confina com Bragança, Torre de Dona Chama. Vinhais, Montenegro, Lamas de Orelhão e Anciães, ficavam obrigados ao pagamento por São Miguel de Setembro de vinte soldos a favor da coroa. Ficavam contudo, isentos desta obrigação os naturais da vila e seu termo que tivessem cavalo e armas que pudessem utilizar nas suas obrigações castrenses. Em tudo o resto esses homens deviam regular-se pelo direito e pelos costumes da então vila brigantina.
Existiu da parte de Mirandela a vontade de que o lugar da Torre de Dona Chama fizesse parte integrante do termo da vila. Em certa medida essa vontade viu-se frustrada quando o monarca concedeu foral ao lugar da Torre em 25 de Abril de 1287. Os moradores desta "pobra" deveriam regular-se pelas normas que regiam os da "pobra" de Mirandela, ficando obrigados a pagar à coroa os seus foros no primeiro dia de Março e no primeiro dia de Outubro.
Uma das obrigações que recaiam sobre eles consistia em levantarem uma muralha em torno do lugar, podendo ainda a coroa determinar a construção de uma alcáçova à sua volta com características defensivas. Pertencia ao concelho a designação dos seus juizes. Quanto aos "pobradores" criavam-se incentivos que desobrigavam os recém-chegados de pagarem impostos durante os dois primeiros de estadia a partir da data da carta de foral. O padroado das igrejas pertencia à coroa, cabendo aos naturais "prover a eygreia de derigo pelos dereitos da eygreia". Nenhum rico-homem, cavaleiro ou poderoso poderia impetrar em qualquer circunstância o direito de aposentadoria. Os bens dos naturais jamais poderiam ser alienados em benefício de clérigo, cavaleiro, escudeiro ou outro privilegiado. No respeitante à cobrança de portagem regular-se-iam pelas normas dos residentes em Mirandela -.17 _______________________________________________________________
-.17 AN.T.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 1. fols. 198v. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 13, pp. 233-234.
Extracto de imagem do Foral de El Rei D. Dinis dado a Torre D. Chama a 25 de Abril de 1287
paroquiatdc.no.sapo.pt/torre.html "Dom Denis pela graça de Deos Rey de Portugal e do AIgarve. A todos aqueles que esta carta vyerem faço assaber que eu faço carta de foro pera todo o sempre a todolos pobradores da mha pobra que chamam a Torre da Dona Chamoa assy aos presentes come aos que am de vyr per tal preyto e sotal cindiçom que eles façam hy villa e aiam a tal foro come os da mha pobra de Mirandela saluo que lhys faço esta d'melhoria e de graça e de mercee que mi dem os meyos dos
foros prymo dia de oytubro e os outros meyos primo dia de março, e mando que aiam por terrnho todolos terrnhos nouos e uelhos que pertencem adita Torre de Dona Chamoa quantos hy ora som
conheçudos e os poderem seer achados adeante. E esses pobradores deuem affazer essa villa e muralhala de muro. E se eu hy quiser fazer alcaçeua fazela per mim e fazela guardar per mha custa. E eles deuem meter Juyzes per si que façam justiça e que a compram, e deuo eu hy
meter meu Pobrador que pobre a terra. E se poder achar e uencer per dereito algüus meos herdamentos que mi dizem que mi teem enalheados en essa terra, outorgo que seiam seu terrnho da dita Pobra. E eu dou prazo de mi nom darem foros os que ia hy probarom deste Sam Miguel primeyro que uem da era desta carta ata dous anos conprydos. E dem a mim taes foros come os da dita Pobra da Torre de Dona Chamoa. E todolos outros que hy ueerem pobrar adeante nom
foros prymo dia de oytubro e os outros meyos primo dia de março, e mando que aiam por terrnho todolos terrnhos nouos e uelhos que pertencem adita Torre de Dona Chamoa quantos hy ora som
conheçudos e os poderem seer achados adeante. E esses pobradores deuem affazer essa villa e muralhala de muro. E se eu hy quiser fazer alcaçeua fazela per mim e fazela guardar per mha custa. E eles deuem meter Juyzes per si que façam justiça e que a compram, e deuo eu hy
meter meu Pobrador que pobre a terra. E se poder achar e uencer per dereito algüus meos herdamentos que mi dizem que mi teem enalheados en essa terra, outorgo que seiam seu terrnho da dita Pobra. E eu dou prazo de mi nom darem foros os que ia hy probarom deste Sam Miguel primeyro que uem da era desta carta ata dous anos conprydos. E dem a mim taes foros come os da dita Pobra da Torre de Dona Chamoa. E todolos outros que hy ueerem pobrar adeante nom
mi dem os ditos foros do dia que começarem apobrar e a fazer as casas ata dous anos conprydos. E desy adeante dem amim e atodos meos successores os ditos foros y retenha para mim o Padroado da
Eygreia ou Eygreias que hy forem feytas e ata dita villa deuem proue a eygreia"de Crelligo pelos dereitos da Eygreia, e nom lhys deuem hy apousar Ricomem, nem cavaleiro, nem outro homem poderoso que lhys mal faça nem lhys filherem do seu sen seu grado, assy na villa come nas aldeyas so pena dos meus encoutos, salvo se o conprar comunalmente per apreçamento dos Joyzes. E deuem filhar portagem assy como a filham os de Mirandela. E eles nm deuem uender nem e nen hüua maneyra alhear nem dar os ditos herdamentos nem parte deles à Ordem, nem abade, nem a crelligo nem a cavaleiro, nem a dona, nem asccudeiro, nem a nen hüua religiosa se nom a atal pessoa
que faça assim e a todos meos successores cada ano o dito foro. En testemoyo da qual cousa dey ende aeles esta mnha carta seelada do meu seelo de chumbo. Dante en Lixbõa XXV dias de Abril.
Elrrey o mandou.
Domingos Perez afez. Era M.ª CCC.ª XXXV.ª"
(Torre do Tombo, Chancel. de D.Denis, Liv.l,fls, 198 e v.)
Transcrição _______________________________________________________
"D.Dinis pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve, a todos aqueles que esta carta virem faço saber que eu faço carta de foral para todo o sempre a todos os povoadores da minha povoação a que chamam Torre de Dona Chama, assim aos presentes como aos que hão-de vir por tal proveito e sob condição que eles façam aí vila e tenham foral como os da minha povoação de Mirandela, excepto que lhe faço aí melhorias graças e mercês que me dêem metade dos tributos no primeiro dia de Outubro e a outra metade no primeiro dia de Março. E mando que tenha por termo todos os termos novos e velhos que pertencem à dita Torre de Dona Chama, aqueles que agora
são conhecidos e os que vierem a ser conhecidos posteriormente. E esses povoadores devem fazer essa vila e muralhá-la de muro e se eu aí quiser fazer castelo faço-o por mim e guarda-lo-ei à minha custa. E eles devem nomear juizes por si próprios que façam justiça e que a cumpram e devo eu aí meter povoador para povoar a terra. E se ele puder restituir à coroa algumas das minhas terras que me dizem andarem "desviadas" ordeno que passem a ser termo da dita povoação. E eu dou prazo de me não darem tributos os que já aí moraram desde S.Miguel primeiro que vem da era desta carta até dois anos cumpridos e dêem a mim tais tributos como os da dita povoação da Torre de Dona Chama. E todos os outros que a vierem povoar não me dêem os ditos tributos senão desde o dia que começarem a povoar e a fazer casas até dois anos decorridos, e daí em diante dêem a mim e a todos os meus sucessores os ditos impostos. Retenho para mim o padroado da igreja ou igrejas que aí se fizerem e os dessa vila devem colocar padre na igreja segundo os direitos da Igreja. E não deve aí alojar-se nenhum rico homem, nem cavaleiro, nem outro homem poderoso que lhes faça mal, ou que se apodere do que não é seu sem o seu consentimento, tanto na vila como nas aldeias sob pena das minhas punições, salvo se o comprar de acordo com o valor dos juízes. E devem cobrar portagens como cobram os de Mirandela, e não devem vender, nem de modo algum alhear, nem dar, as ditas terras nem parte dela a ordem, nem abade, nem clérigo, nem cavaleiro, nem dama, nem a escudeiro, nem a nenhuma pessoa religiosa excepto às pessoas que paguem a mim ou aos meus sucessores cada ano os ditos tributos. Para testemunhar o que dei dou-vos esta minha carta selada com o meu selo de chumbo."
In Chancel. de D.Denis, Liv.l,fls, 198 e v.
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A autonomia dos vizinhos do concelho de Torre de Dona Chama começou a perigar no momento em que através da carta de avença celebrada entre D. Dinis e o concelho de Mirandela, em 31 de Julho de 1293, se declarou que aquele lugar devia ser integrado no termo de Mirandela, para que se tomasse viável o levantamento do muro à volta desse lugar -.18.
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18.-A.N.T.T., Gavela XII, maço 3, nº24. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit,
doc. 20. pp. 242-243.
doc. 20. pp. 242-243.
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Deste modo, nesse mesmo dia, decidiu-se face à insolvência que recaía sobre os de Torre de Dona Chama, que a coroa providenciasse no sentido de "a pobrar e fazer del mha prol a quem eu por ben teuesse e tolhelo a eles".
A coroa assumiu essa decisão de integrar esse lugar em Mirandcla com a finalidade de "pobrar essa Torre com seus termhos o melhor que poderem e demays gente e aquelles que hy morarem darem a mim en cada huu ano senhas libras e os outros foros" -.19
A circunstância de Mirandela se encontrar localizada num pomo estratégico entre Vila Real e Bragança deve ler contribuido para que a sua feira tivesse uma razoável importância. Infelizmente desconhecesse a carta que a instituiu. Contudo aparece referida no documento que estabelece que a feira de Alfândega da Fé se efectuava três dias após a de Mogadouro e outros tantos anteriores à de Mirandela. Uma outra carta estipulaque a feira de Murça não se realize nos mesmos dias de Mirandela, Montenegro e Chaves. Através destas fontes infere-se que a feira de Mirandela era anterior ao ano de 1295 20.
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20.- Virginia Rau, Feiras Medievais Portuguesas. Subsídios para o seu estudo, 2º edição, Lisboa, 1982,
p.125.
p.125.
Talvez porque não tivesse resultado a integração de Torre de Dona Chama em Mirandela, devido à falta de cumprimento por parte dos vizinhos desta vila, o rei D.Dinis tornou a dar-lhes carta de foral em 25 de Março de 1299. Assim, ficavam os da Torre obrigados a pagar à coroa no dia de São Martinho vinte soldos portugueses, além das coimas e obrigações que pertenciam ao meirinhado, conforme o foral de Miranda do Douro. No entanto os que tivessem cavalo e armas e vivessem no lugar eram isentos pelo espaço de três anos a partir de 1298 .-21
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.- 21 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 4, fol.13. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de
Sales, ob. cit., doc. 23, pp. 245-246.
Sales, ob. cit., doc. 23, pp. 245-246.
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A decisão assumida pela coroa provocou um aumento de tensão entre os dois lugares. É neste contexto que se insere a sentença de D. Dinis de 5 de Julho de 1303, a qual na sequência duma série de conflitos entre os dois concelhos com base na delimitação existente entre ambos reconhecia a autonomia da vila de Torre de Dona Chama, que assim se libertava da tutela de Mirandcla e passava a usufruir de plena autonomia jurisdicional. Aliás um dos motivos alegados pelo rei no seu inquérito de 31 de Julho de 1293, já atrás mencionado, é de que os da Torre não cumpriam as suas. obrigações pecuniárias para com a coroa pelo que perdiam a sua liberdade. Ora a partir da sentença os de Mirandela eram acusados de não respeitar os limites da Torre e derrubarem os marcos que limitavam os lugares, o que se declarava no inquérito régio
de 21 de Setembro de 1299. Desta contenda seguiam-se violências de ambos os lados com o assassinato de um religioso de acordo com a carta régia de 2 de Novembro deste mesmo ano. Na já referida sentença de 5 de Julho de 1303 o rei dirimiu a favor da Torre de Dona Chama ao determinar "que daqui adeante os de Mirandela nem outrem por eles nom lhys faça mal nem fforça quante por esta razom a eles nem em sseus aueres nem en seus termhos nem em hua das suas cousas, nem lhys filhen seus termhos nem sas aldeyas nem lhys passem se [u]s termhos que iazem tras os marcos que o dito meu porteiro pos" .- 22
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.- 22 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 3, fo[s. 23-24v. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira
de Sales, ob. cit., doc. 25, pp. 247-252.
de Sales, ob. cit., doc. 25, pp. 247-252.
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Um rude golpe sofreu a vila de Mirandela quando D. Dinis por carta de 28 de Junho de 1301 fez dela doação a sua amante Branca Lourenço, abrindo ainda a possibilidade de a mesma ser transmitida a seus descendentes no caso de o monarca vir a ter dessa senhora filhos ou filhas. Assim no seu dizer "fique a dieta uilla com todos seus thermos uelhos e nouos e pertenças e com todo o direyto reall ao filhoou filhos, filha ou filhas se ho eu de uos ouuer" .-23
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.-23 A.N.T.T., Livro 2 de Além-Douro. foI. 274 v. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales,
ob. cit., doc. 24, pp. 246-247.
ob. cit., doc. 24, pp. 246-247.
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O próprio monarca possuía casas em Mirandela, as quais foram arrendadas pelo mercador Domingos Geraldes, o qual de acordo com as cartas régias de 7 de Setembro e 15 de Novembro se comprometia a pagar por elas anualmente, em o dia São Miguel de Setembro, a quantia de 10 libras portuguesas.-24__________________________________________________________________________
.-24 A.N.T.T., Livro 2 de Além-Douro, fo[s. 268v-269. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doe. 27. pp. 253-254.
Difíceis foram os últimos anos do reinado de D. Dinis, dado o clima de guerra civil que se instalou no país durante o período de 1319-1324. Este clima de profunda instabilidade repercutiu na região de Trás-os-Montes conforme se testemunha pela carta de D. Dinis, de 10 de Junho de 1323, enviada aos concelhos e juízes de Braga, Chaves, Montalegre. Monforte de Rio Livre, Vinhais, Torre de Dona Chama e Mirandela. Segundo a referida missiva aludia-se aos confrontos que cavaleiros, escudeiros e outras pessoas travavam entre si, o que ocasionava homicídios. destruição de vinhas e pomares, do mesmo modo que muitas casas eram objecto de derrube. Sucedia, ainda, que muitos homens "seguros" eram assassinados e os seus haveres apreendidos pelos seus homicidas. Na sua determinação o monarca recomendava aos juízes desses concelhos que os infractores fossem punidos e "aqueles que taaes cousas fizeram ou fizerem que
os filhedes pelos corpos e os seus homens e os seus aueres e fazede em eles justiça
come em aqueles taaes causas fagem" -.26.
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.- 26 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, livro 3, fol. 148. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de
Sales. ob. cit., doc. 28, p. 255.
__________________________________________________________________________Sales. ob. cit., doc. 28, p. 255.
Desconhece-se até que ponto a Peste Negra de 1348 afectou a vila de Mirandela em termos populacionais .-27
Aliás a população da vila e termo devia ser bastante reduzida situando-se os seus valores não muito além daquilo que nos revela o "numeramento" de 1530 o qual nos dá para a vila e arrabaldes o escasso número de setenta e sete moradores, acrescido de mil e trinta residentes no termo .-28.
Perante a reclamação do concelho de Vila Flor de que a vila tinha um termo pequeno e "era de pouca campanha e nom era pobrada como compria" e por isso necessitava de um termo mais amplo para que a vila "se podesse milhar pobrar", o rei D. Femando por carta de 29 de Outubro de 1369, determinou que todas as aldeias dos termos de Mirandela e Vílasboas, (por certo limítrofes a Vila Flor) fossem integradas no seu espaço envolvente .-29.
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.-27 Rela1ivamente ao despovoamento existente no país na sequência da Peste Negra veja-se Iria Gonçalves. Consequências demográficas da Peste Negra in "Para o estudo da Peste Negra em Portugal". in Bracara Augusta, voI. XIV-XV, Braga, 1963. pp. 9 -15 da separata. A completar este estudo veja-se o mapa elaborado por A. H. de Oljveira Marques. Portugal na crise dos séculos XIV e XV, Lisboa, 1986, p. 27. À excepção de Bragança e de Freixo de Espada-à-Cinta existe um vazio no conhecimento da área transmontana que importa investigar na medida em que esta região também teria sido afectada pelo despovoamento. Temos conhecimento de pelo menos duas localidades (Chaves e Torre de Moncorvo) que sofreram os efeitos da recessão demográfica e que não vêm referidas no mencionado mapa, além dos dados já conhecidos relativos a Mirandela. que também não consta no mesmo.
.-28 Publicado por Pedra de Azevedo - Povoação de Trás-as-Montes no XVI século, no "Archivo Histórico Portuguez", Lisboa. 1909. voI. VII.
.-29 A.N.T.T., Chancelaria de D. Fernando. livro 1 fol. 48. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira Sales, ob. cit., doc. 31, p. 260.
.-28 Publicado por Pedra de Azevedo - Povoação de Trás-as-Montes no XVI século, no "Archivo Histórico Portuguez", Lisboa. 1909. voI. VII.
.-29 A.N.T.T., Chancelaria de D. Fernando. livro 1 fol. 48. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira Sales, ob. cit., doc. 31, p. 260.
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No decurso da primeira guerra de D. Femando com Henrique II de Castela, de 1369 a 1371, D. Fernando de Castro, senhor da grande casa de Castro em Castela, esteve algumas vezes em Portugal e frequentou a corte .-30.
Era filho D. Fernando de Castro de D. Pedra Fernandez de Castro, chamado da Guerra, o qual em Castela foi conde de Castro Jerez. D. Fernando era casado com D.Joana, filha bastarda do rei castelhano
Afonso XI. De entre os seus descendentes destaca-se D. Álvaro Pires de Castro, filho a sua concubina Mília Gonçalves, senhora de Assequins .-31.
D. Fernando de Castro obteve do rei D. Femando, no ano de 1372, a posse da vila de Mirandela e da terra de Aguiar de Pena, de juro e herdade, com as suas jurisdições,
em recompensa dos relevantes serviços que dele havia recebido .-32.
Decorridos dez anos, por carta de 15 de Novembro de 1382, o rei D. Fernando beneficiou a Fernando Afonso de Çamora, senhor de Valença, com múltiplas terras. De entre as de Bemposta, Penarroias, Castro Vicente, Fontearcada, Armamar, Vila Nova de Fozcoa, Mogadouro, Alfândega da Fé e Freixo de Espada-à-Cinta figura a de Mirandela. A doação de todos estes lugares implicava a posse de todos os bens e a
jurisdição civil e criminal. Contudo as apelações dos feitos criminais deviam vir até à corte, competindo aos meirinhos e corregedores exercerem correição nos supracitados lugares .-33.
Fernando Afonso de Çamora (Zamora) era um fidalgo castelhano, que tal como o seu émulo D. Fernando de Castro, apoiara o rei Pedro I de Castela na guerra civil contra Henrique de Trastamara .-34.
Na sequência do assassinato do rei, ocorrido em Montiel a 23 de Março de 1369, ambos os fidalgos e ainda muitos outros exilaram-se em Portugal e colocaram-se sob a bandeira de o rei D. Fernando .-35.
Ao serviço do rei de Portugal, Fernando Afonso de Çamora e outros tomaram em 1372, havendo trégua entre os dois reinos, o lugar de Viana (Lugo) no território da Galiza, o que a par de outros conflitos provocou uma forte reacção por parte do rei Henrique II de Castela .-36
Como represália o monarca castelhano deixou Zamora e entrou em Portugal em meados de Dezembro de 1372. Após uma fácil conquista de Almeida, Pinhel, Linhares, Celorico da Beira e Viseu alcançou Coimbra em meados de Janeiro do ano seguinte, Circundou a cidade coimbrã e seguiu sobre Torres Novas e Santarém, sujeitando-se à humilhação de colocar por reféns algumas pessoas e lugares e com o prazo de um mês para expulsar vime e oito fidalgos castelhanos que se tinham refugiado em Portugal após o homicídio do rei Pedro I. Figurava nesta lista Fernando Afonso de Çamora, cuja extradição não deve ter sido executada na medida em que continua a detectar-se a sua presença em Portugal .-37
Fernando Afonso de Çamora fazia parte do grupo de confiança de a rainha Dona Leonor, encontrando-se na corte quando se deu o assassinato em 6 de Dezembro de 1383 de João Fernandes de Andeiro .-38 Durante o cerco de Lisboa pelo rei de Castela João I, em meados de 1384, percorria a comarca de Entre-Douro-e-Minho acompanhado por oitenta cavaleiros e muitos escudeiros e homens de pé. Dum modo astuto Fernando Afonso de Çamora, ora se fazia passar por partidário do mestre de Avis, ora do rei de Castela, consoante os lugares fossem favoráveis a um ou a outro. Descoberto na sua duplicidade prenderam-no a ele e a seu filho Afonso de Valença na cidade do Porto, recobrando depois a liberdade quando a frota partiu para o cerco de Lisboa .-39
Integrado no exército castelhano que participou nesse assédio sucedeu a Rui Mexia no mestrado de Santiago, vindo como ele a ser vitimado pela peste .-40Não foi assim muito longa a permanência de Mirandela e Alfândega da Fé nas...
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.-30 Anselmo Braamcamp Freire, Brasões da Sala de Sintra, 3º CD., vol. I, Lisboa, 1973. pp. 144-l45.
.-.31 Livro de Linhagens do Século XVI - CD. Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1956, p.. 84.
.-.31 Livro de Linhagens do Século XVI - CD. Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1956, p.. 84.
.-32 A.N.T.T., Chancelaria de D. Fernando. livro I, foI. 91. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira
SaJes, ob. cit., doc. 33, pp. 261-262-
SaJes, ob. cit., doc. 33, pp. 261-262-
.-33 A.N.T.T., Chancelaria de D. Fernando, livro 2, Cols. 96v-97. Publicadu pdo Padre Ernesto Auguslo Pereira
Sales, ab. cit., doe. 34, pp. 262-263 .
Sales, ab. cit., doe. 34, pp. 262-263 .
.-34 Fernão Lopes, Crónica de D. Fernanda, Barcelos, 1966, capo XX, p. 64.Idem,
.-35 Idem, ibidem cap. XXIV , pp. 75-76..
.-36 Idem, ibidem. cap. LXVI, p.. 175.
.-37 Idem, ibidem, cap. LXXXII, pp. 215-218.
.-38 Idem, Crónica de D. João I. Barcelos, 1983, vol. I, cap. IX, pp. 19-22.
.-39 Idem, ibidem, cap. XCVII, pp. 229-230
.-40 Idem, ibidem, capo CXLIX, pp. 309-311.
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... mãos de Fernando Afonso Çamora devido ao seu falecimento. Com efeito, estando o rei D. João I em Coimbra, em cortes, após a sua eleição no dia 6 de Abril, houve por bem atender ao requerimento de Vasco Pires de Sampaio, em que esta lhe disse que Rui Pereira "per o poder que de nos auia" lhe havia dado de juro e herdade os lugares de Mirandela e Alfândega da Fé. Igualmente tinha sido contemplado com os bens de Diogo Garcia de Chaves, os quais podia doar, vender ou permutar. O recém- eleito monarca confirmou-lhe a posse desses lugares e bens por carta de 15 de Abril de 1385.- 41
O novo donatário de Mirandela e de Alfandega da Fé era "huum onrrado escudeiro de Torre de Moncorvo e ele ou seu pay era natural do luguar de São Payo donde tomarão ho appelido". Fiel partidário de D. João I nas guerras contra Castela, juntamente "com seus parentes e amiguos serujo muito o dito rey". Como prémio da sua actuação recebeu muitas doações da coroa e transmitiu dois morgados a dois dos seus filhos.
A Vasco Fernandes de Sampaio coube Vila Flor e a Diogo de Sampaio deixou Carrazeda de Ansiães .-42,
De notar que Vasco Pires de Sampaio, vassalo da coroa, era bem aceite no reinado de D. Fernando. Este monarca por carta de 9 de Abril de 1382 fez-lhe doação dos bens móveis e de raiz pertencentes a João Lombado, de Vila Flôr, e de Gonçalo Esteves, de Marialva, os quais se encontravam refugiados em Castela .-43.
O novo donatário de Mirandela e de Alfandega da Fé era "huum onrrado escudeiro de Torre de Moncorvo e ele ou seu pay era natural do luguar de São Payo donde tomarão ho appelido". Fiel partidário de D. João I nas guerras contra Castela, juntamente "com seus parentes e amiguos serujo muito o dito rey". Como prémio da sua actuação recebeu muitas doações da coroa e transmitiu dois morgados a dois dos seus filhos.
A Vasco Fernandes de Sampaio coube Vila Flor e a Diogo de Sampaio deixou Carrazeda de Ansiães .-42,
De notar que Vasco Pires de Sampaio, vassalo da coroa, era bem aceite no reinado de D. Fernando. Este monarca por carta de 9 de Abril de 1382 fez-lhe doação dos bens móveis e de raiz pertencentes a João Lombado, de Vila Flôr, e de Gonçalo Esteves, de Marialva, os quais se encontravam refugiados em Castela .-43.
Ainda o mesmo monarca, por carta de 6 de Abril de 1383, concedeu privilégios aos moradores da sua aldeia de Alagoa, no termo de Alfândega da Fé, "a qual era herma" para que os mesmos fossem isentos do pagamento de fintas e talhas, rendas, obras públicas e outros encargos pertencentes ao concelho de Alfândega .-44.
Novo benefício foi-lhe concedido por o rei, em 18 de Julho do supracitado ano, com a doação da terra e do julgado de Chacim, da terra de Vale de Sancha e da Quintela de Lampaços, além de todos os outros bens móveis e de raiz que João Nunes de Aguilar o seu irmão Pero Nunes tinham perdido por andarem em Castela contra os interesses de Portugal .-45
Em recompensa do serviço que prestou ao mestre de Avis, durante o cerco de Lisboa, este por carta de 7 de Maio de 1384, fez-lhe doação de juro e herdade das vilas de Carrazeda de Anciães, Vilarinho de Castanheira, Vila Flor, Mós e Torre de Moncorvo, todos eles lugares "acastelados" com os seus respectivos termos. O mesmo se aplicava a Vilas Boas que era "terra chã" e não possuia castelo .-46. Sendo já rei D. João I concedeu-lhe, em 23 de Setembro de 1387, todos os bens móveis e de raiz que Fernão Gonçalves Reboredo perdeu por andar em Castela ao serviço de inimigos .-47.
________________________________________________________________________________Novo benefício foi-lhe concedido por o rei, em 18 de Julho do supracitado ano, com a doação da terra e do julgado de Chacim, da terra de Vale de Sancha e da Quintela de Lampaços, além de todos os outros bens móveis e de raiz que João Nunes de Aguilar o seu irmão Pero Nunes tinham perdido por andarem em Castela contra os interesses de Portugal .-45
Em recompensa do serviço que prestou ao mestre de Avis, durante o cerco de Lisboa, este por carta de 7 de Maio de 1384, fez-lhe doação de juro e herdade das vilas de Carrazeda de Anciães, Vilarinho de Castanheira, Vila Flor, Mós e Torre de Moncorvo, todos eles lugares "acastelados" com os seus respectivos termos. O mesmo se aplicava a Vilas Boas que era "terra chã" e não possuia castelo .-46. Sendo já rei D. João I concedeu-lhe, em 23 de Setembro de 1387, todos os bens móveis e de raiz que Fernão Gonçalves Reboredo perdeu por andar em Castela ao serviço de inimigos .-47.
.-41 A.N.T.T., Chancelaria, D. João I, livro I, fols. 94-94v. Parcialmente publicado pelo Padre Ernesto
Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 36, p. 264.
.- 41 Livro de Linhagens do século XVI, p. 364.
.-43 A.N.T.T.. Chancelaria de D. Fernando, fivro 2, fol. 98.
.-44 Idem. ibidem, livro 2, fols. 101-10lv.
.-41 Idem, ibidem, livro 2, fols. 98v-99.
.-46 Idem, Chancelaria de D. João I, livro 1, fols. 10·10v.
.-47 Idem. ibidem. livro 2, fol. 28.
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Dom João I confirmou em 19 de Novembro de 1385 a Mirandela todas as honras, liberdades e privilégios que lhe tinham sido concedidas pelos monarcas seus antecessores até ao reinado de D, Femando 48, Tal circunstância não obstou a que a vila deixasse de ser realenga e alguns meses depois passasse a pertencer a Vasco Pires de Sampaio. Desconhecemos o tempo que esteve na posse deste fidalgo a vila de Mirandela,
O rei Dom Duarte. em 20 de Novembro de 1433, doou a Álvaro Pires de Távora, criado de seu pai, as terras de Mogadouro, Alfândega da Fé e Mirandela, com suas rendas, jurisdição, pastagens, tabeliães e o serviço real e novo dos judeus .-49
O rei Dom Duarte. em 20 de Novembro de 1433, doou a Álvaro Pires de Távora, criado de seu pai, as terras de Mogadouro, Alfândega da Fé e Mirandela, com suas rendas, jurisdição, pastagens, tabeliães e o serviço real e novo dos judeus .-49
Álvaro Pires de Távora, descendia de Pedra Lourenço de Távora reposteiro-mor de D. João T, e de D. Brites Esteves, filha do privado do rei D. Pedro, João Estevesde Azambuja. Este fidalgo foi indefectivel partidário de Dona Leonor durante o conflito com o Infante D. Pedra. Muito ligado ao conde de Barcelos procurou acomodar-se à situação. Com a queda política do regente apresentou-se como perseguido por este
governante e combateu em Alfarrobeira integrado nas hastes reais. A sua lealdade ao rei trouxe-lhe diversos benefícios. Casado em primeiras núpcias com D. Leonor da Cunha sucedeu-lhe na sua Casa seu filho primogénito Pedro Lourenço de Távora. Sua filha Teresa casou com o fidalgo galego Pedro Alvares de Sotomayor. que foi conde de Caminha .-50
governante e combateu em Alfarrobeira integrado nas hastes reais. A sua lealdade ao rei trouxe-lhe diversos benefícios. Casado em primeiras núpcias com D. Leonor da Cunha sucedeu-lhe na sua Casa seu filho primogénito Pedro Lourenço de Távora. Sua filha Teresa casou com o fidalgo galego Pedro Alvares de Sotomayor. que foi conde de Caminha .-50
Mirandela atravessou uma grave crise demográfica no século XV. Uma carta régia de 29 de Março de 1440 feita por autoridade do Infante D. Pedra determina que em virtude do lugar ser muito despovoado de gente, passe a ser couto para dez homiziados, que devem ser inscritos num livro por Álvaro Pires de Távora, fidalgo da casa do rei. Estes homiziados passariam a usufruir das prerrogativas dos coutos instituidos. Uma outra carta com a mesma data e invocando o despovoamento estabelecia a existência de um couto para vinte homiziados, isentos de cncargosconcelhios, de serem tutores ou curadores, de concederem aposentadoria e de servirem como besteiros do conto.
Sempre que um dos homiziados de número falecesse deveria ser substituído por outro que ocuparia o seu lugar .-51Tal como fizera D. João I, o rei D. Afonso V, por carta de 27 de Outubro de 1452, confirmou ao concelho e homens de Mirandela todos os seus Coros e liberdades .-52.
Havia, no entanto, um aumento de confiitualidade entre o concelho e o seu senhor, o mesmo se verificando em relação aos municípios de Pcnarroias, Mogadouro,Castro Vicente e Alfândega da Fé de que era titular. D. Afonso V por carta de 6 de Fevereiro de 1459, determinou que os homens deste fidalgo tivessem, por seu dinheiro...
____________________________________________________________.-48 Idem. Livro 2 de Além-Douro. foI. 125. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales. ob. cit., doc. 38, p. 266.
.-49 Idem, Livro 2 de Além-Douro, fols. 152v-153. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 39, pp. 267-268.
.-50 Humberto Baquero Moreno. A baalha de AIfarrobeira. Antecedentes e significado histórico, Lourenço Marques, 1973, pp. 979-983.
.-51 Idem, Livro 4 de Além-Douro, fols. 235v-236. Cf. Humberto Baquero Moreno - Os municípios portugueses séculos XIII a XVI, Lisboa, 1986, p. 120.
.-52 A.N,T.T., Gavela 11/, maço 12, nº 5. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 43, p. 271. _______________________________________________________
...aposentadoria e alimentação e que ao requererem esses direitos não os "matasseis aas lançadas", conforme se dizia nas escrituras públicas .-53Sucedeu na posse dessas terras a Álvaro Pires de Távora seu filho Pedro Lourenço de Távora, conforme a carta de confirmação de D. Afonso V de 4 de Março de 1475 .-54. Outra carta régia datada do dia 7 desse mês estabelecia os direitos deste fidalgo a ter aposentadoria nas suas terras .-55
Este fidalgo foi casado com Dona Inês de Sousa, filha de Fernão de Sousa de. quem teve descendência o primogénito Álvaro Pires de Távora, que herdou as terras do pai, conforme no-lo atesta a carta do rei D. Manuel de 20 de Novembro de 1495, além de outros filhos. Assinale-se o caso de Dona Leonor que se matrimoniou com Fernão Vaz de Sampaio, senhor de Vila Flor e de Dona Isabel, consorciada com o fidalgo castelhano Bernardo Eanes del Campo, natural de Zamora .-56,
De sublinhar o enlace de um Távora com uma Sampaio, famílias que rivalizavam entre si na região de Trás-os-Montes e lutavam com os seus apaniguados pelo exercício da hegemonia nesta recôndita região.
De sublinhar a crise que se abateu sobre Mirandela e que tal contribuiu para o seu despovoamento, resultante sobretudo da entrega da vila a poderosos senhores que exerciam sobre ela e outras vilas circundantes uma acção verdadeiramente nefasta para os seus interesses e desenvolvimento. A agrura das populações transparece dalgumas fontes, o que constitui um indicativo das tensões sociais geradas entre as populações
pela prática de abusos e extorsões levadas a cabo por uma nobreza prepotente. Estas circunstâncias exógenas impediram que esta vila pudesse crescer e aumentar a sua riqueza ao longo do século XV.
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.-53 A.:N'.T.T., Livro 1 de Além-Douro, fols. 151 v-152. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales. ob. cit., doc. 44, pp. 272-273.
.-54 A.N.T.T., Livro 1 de Além·Douro, fols. l52v-153. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales. ob. cit.. doc 39, pp. 267-268.
.-55 A.N.T.T .• Livro I de Além-Douro, fols. l51v-152. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 44, pp. 272-273.
.-54 A.N.T.T., Livro 1 de Além·Douro, fols. l52v-153. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales. ob. cit.. doc 39, pp. 267-268.
.-55 A.N.T.T .• Livro I de Além-Douro, fols. l51v-152. Publicado pelo Padre Ernesto Augusto Pereira de Sales, ob. cit., doc. 44, pp. 272-273.
.-56 Livro de Linhagens do século XVI, p. 248.
(em construção)
MORENO, Humberto Baquero - Mirandela e o seu Foral na Idade Média Portuguesa
FERNANDES, João Luís Teixeira - Apontamentos Sobre a Criação do Concelho de Mirandela;
FERNANDES, João Luís Teixeira - Apontamentos Sobre a Criação do Concelho de Mirandela;
ed. Câmara Municipal de Mirandela /Biblioteca Municipal de Mirandela, 25 de Maio de 1984.
Coordenação e pesquisa - Elisa Moutinho (Técnica Superior)
Redacção e edição - Rui António Magalhães (Ass.Operacional-TICs e Documentação)